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NORMATIVA 001/2023: Normativa para comentários de radialistas sobre notícias na Rádio Comunitária Martinese FM

Imagem Ilustrativa
Divulgação

NORMATIVA 001/2023

NORMATIVA PARA COMENTÁRIOS DE RADIALISTAS SOBRE NOTÍCIAS NA

RÁDIO COMUNITÁRIA MARTINESE FM

Tendo em vista as atribuições a nós conferidas no Estatuto Social da Associação de Radiofusão de Inácio Martins, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, administradora da Rádio Comunitária Martinense FM, e levando em consideração os objetivos expostos no Estatuto Social, fica estabelecido as normas para comentários de radialistas sobre notícias nos programas da Radio Martinense FM.

O objetivo é garantir a veracidade, imparcialidade e respeito nos comentários, promovendo uma comunicação responsável e benéfica para a comunidade atendida.

1.    Princípios Éticos:

1.1.       Os radialistas devem aderir aos princípios éticos jornalísticos, incluindo precisão, imparcialidade, equidade e respeito pela dignidade humana.

1.2.       Evitar qualquer forma de discriminação com base em raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, ou qualquer outra característica pessoal.

1.3.       Respeitar as normas legais e regulamentações vigentes relacionadas à radiodifusão e jornalismo

2. Veracidade e Precisão:

2.1. Verificar a precisão das informações antes de comentar sobre notícias, evitando a disseminação de informações falsas ou enganosas.

2.2. Corrigir prontamente qualquer informação incorreta transmitida anteriormente, promovendo a transparência e a confiança com a audiência.

3. Imparcialidade:

3.1. Manter a imparcialidade ao comentar sobre notícias, apresentando diversos pontos de vista quando aplicável e evitando a promoção de qualquer agenda política ou ideológica.

3.2. Evitar conflitos de interesse que possam comprometer a imparcialidade, divulgando qualquer vínculo que possa influenciar a opinião do radialista.

4. Respeito à Comunidade:

4.1. Respeitar a diversidade de opiniões na comunidade, encorajando o diálogo construtivo e evitando comentários que possam incitar o ódio ou a discordância prejudicial.

4.2. Evitar linguagem ofensiva, difamatória ou sensacionalista, promovendo um ambiente de comunicação saudável.

5. Participação da Audiência:

5.1. Incentivar a participação da audiência por meio de comentários, perguntas e sugestões, promovendo a interação com a comunidade.

5.2. Moderar os comentários da audiência para garantir que estejam em conformidade com os princípios éticos estabelecidos e não violem normas legais.

6. Qualificação Profissional:

6.1. Reconhecer que a responsabilidade pela produção de conteúdo jornalístico é de jornalistas profissionais devidamente qualificados e com registro profissional no órgão competente.  

6.2. Garantir que os radialistas envolvidos na produção de notícias possuam a formação e a experiência adequadas para desempenhar suas funções com integridade e competência.

6.3. Na ausência da formação e registro profissional, orienta-se que sejam apenas realizadas leituras de reportagens produzidas por outros meios de comunicação, que tenham o profissional jornalista como responsável pelo conteúdo produzindo, sempre dando crédito ao profissional e ao meio de comunicação.

Esta normativa entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação. Dúvidas, sugestões, questionamentos e apontamentos, devem ser encaminhados para diretoria.

 

Inácio Martins, 07 de dezembro de 2023

 

Jacir Antônio Cardoso

Presidente

 

Sandro Madureira

Vice-presidente

 

Fabio Rodrigo Ferreira

Tesoureiro

 

Davi Cardoso

Primeiro secretário

 

Eloir Bastos

Segundo secretário

 

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