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| Imagem Ilustrativa Divulgação |
NORMATIVA
001/2023
NORMATIVA
PARA COMENTÁRIOS DE RADIALISTAS SOBRE NOTÍCIAS NA
RÁDIO COMUNITÁRIA MARTINESE FM
Tendo em vista as atribuições
a nós conferidas no Estatuto Social da Associação de Radiofusão de Inácio
Martins, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, administradora da
Rádio Comunitária Martinense FM, e levando em consideração os objetivos
expostos no Estatuto Social, fica estabelecido as normas para comentários de
radialistas sobre notícias nos programas da Radio Martinense FM.
O objetivo é garantir a
veracidade, imparcialidade e respeito nos comentários, promovendo uma
comunicação responsável e benéfica para a comunidade atendida.
1. Princípios
Éticos:
1.1. Os
radialistas devem aderir aos princípios éticos jornalísticos, incluindo
precisão, imparcialidade, equidade e respeito pela dignidade humana.
1.2. Evitar
qualquer forma de discriminação com base em raça, gênero, orientação sexual,
religião, idade, ou qualquer outra característica pessoal.
1.3. Respeitar
as normas legais e regulamentações vigentes relacionadas à radiodifusão e
jornalismo
2.
Veracidade e Precisão:
2.1.
Verificar a precisão das informações antes de comentar sobre notícias, evitando
a disseminação de informações falsas ou enganosas.
2.2.
Corrigir prontamente qualquer informação incorreta transmitida anteriormente,
promovendo a transparência e a confiança com a audiência.
3.
Imparcialidade:
3.1.
Manter a imparcialidade ao comentar sobre notícias, apresentando diversos
pontos de vista quando aplicável e evitando a promoção de qualquer agenda
política ou ideológica.
3.2.
Evitar conflitos de interesse que possam comprometer a imparcialidade,
divulgando qualquer vínculo que possa influenciar a opinião do radialista.
4.
Respeito à Comunidade:
4.1.
Respeitar a diversidade de opiniões na comunidade, encorajando o diálogo
construtivo e evitando comentários que possam incitar o ódio ou a discordância
prejudicial.
4.2.
Evitar linguagem ofensiva, difamatória ou sensacionalista, promovendo um
ambiente de comunicação saudável.
5.
Participação da Audiência:
5.1.
Incentivar a participação da audiência por meio de comentários, perguntas e
sugestões, promovendo a interação com a comunidade.
5.2.
Moderar os comentários da audiência para garantir que estejam em conformidade
com os princípios éticos estabelecidos e não violem normas legais.
6.
Qualificação Profissional:
6.1.
Reconhecer que a responsabilidade pela produção de conteúdo jornalístico é de
jornalistas profissionais devidamente qualificados e com registro profissional
no órgão competente.
6.2.
Garantir que os radialistas envolvidos na produção de notícias possuam a
formação e a experiência adequadas para desempenhar suas funções com
integridade e competência.
6.3. Na ausência da formação e registro profissional, orienta-se que sejam apenas realizadas leituras de reportagens produzidas por outros meios de comunicação, que tenham o profissional jornalista como responsável pelo conteúdo produzindo, sempre dando crédito ao profissional e ao meio de comunicação.
Esta
normativa entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação. Dúvidas,
sugestões, questionamentos e apontamentos, devem ser encaminhados para diretoria.
Inácio
Martins, 07 de dezembro de 2023
Jacir
Antônio Cardoso
Presidente
Sandro
Madureira
Vice-presidente
Fabio
Rodrigo Ferreira
Tesoureiro
Davi
Cardoso
Primeiro
secretário
Eloir
Bastos
Segundo secretário
