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Eleitores idosos: a importância da experiência nas Eleições 2024

 
Imagem Ilustrativa
Reprodução
Com mais de 839 mil eleitores acima dos 70 anos aptos a votar no Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral destaca o papel essencial da participação dessas pessoas para fortalecer a democracia, mesmo com o voto facultativo

Nas Eleições Municipais de 2024, o Paraná registra 839.256 eleitoras e eleitores com mais de 70 anos aptos a votar, idade a partir da qual o voto se torna facultativo. Esse número representa um aumento de aproximadamente 10% em relação ao pleito de 2022, quando eram 760.528 pessoas nessa faixa etária.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reforça a relevância da participação dessas cidadãs e cidadãos no processo eleitoral, destacando que quanto maior o comparecimento e o engajamento da população, mais representativa é a democracia.

De acordo com o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, é fundamental que as pessoas idosas participem ativamente do processo democrático, escolhendo propostas que contemplem seus direitos e interesses. “O idoso não pode se omitir, pois o voto representa a cidadania. É importante que ele vote, marque sua presença e participe da sociedade”, afirmou Bengtsson.

Preferência para votar

Pessoas idosas, a partir dos 60 anos, têm preferência no momento de votar, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.736/2024. Para quem tem mais de 80 anos, a prioridade é ainda maior, sendo garantida sobre todas as outras preferências, independentemente do horário de chegada ao local de votação. Essa prerrogativa também se estende à pessoa acompanhante, mesmo que ela não vote na mesma Seção Eleitoral da eleitora ou eleitor com mais de 80 anos.

Voto facultativo

A partir dos 70 anos de idade, o voto é facultativo, mas continua sendo um direito assegurado. Para pessoas idosas, a ausência às urnas não resulta em qualquer tipo de penalização. Isso permanece válido mesmo que a eleitora ou eleitor deixe de votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição) ou não justifique a ausência.

Diferentemente do que ocorre com aqueles que têm o voto obrigatório, o Título Eleitoral de eleitoras e eleitores com mais de 70 anos não pode ser cancelado devido ao não comparecimento às urnas. O cancelamento só ocorre se a pessoa deixar de participar de processos de revisão do eleitorado. Em todo o Paraná, a última revisão desse tipo aconteceu entre 2009 e 2019, durante o cadastramento biométrico.

Texto: Da redação, com assessoria

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