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Eleitores vão às urnas neste domingo para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024

 
Imagem Ilustrativa
Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) responde às 20 principais dúvidas sobre o processo de votação, incluindo quem pode votar, documentos necessários e como justificar ausência

Neste domingo (6), das 8horas às 17horas, eleitoras e eleitores de todo o Paraná devem comparecer às urnas para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. O pleito irá definir as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todos os municípios do estado. Para garantir que o processo de votação ocorra de forma tranquila e que o eleitorado esteja bem informado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reuniu as 20 principais dúvidas relacionadas ao pleito.

Eleitorado sem biometria cadastrada poderá votar?
Sim, as eleitoras e eleitores que estão com o cadastro regular, mesmo sem o registro de biometria na Justiça Eleitoral, poderão votar normalmente. A situação eleitoral pode ser verificada por meio do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

É permitido levar os números dos candidatos anotados?
Sim, no dia da eleição, os eleitores podem levar os números dos candidatos anotados em um lembrete, conhecido como “cola eleitoral”. O primeiro voto é destinado ao cargo de vereador (com 5 dígitos) e o segundo ao cargo de prefeito e vice-prefeito (com 2 dígitos). Para praticar a votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador virtual em seu site.

Como tirar dúvidas durante o fim de semana da eleição?
Eleitores podem tirar dúvidas pelo disque-eleitor do TRE-PR, ligando gratuitamente para 0800 640 8400. O atendimento ocorre das 8h às 17h no sábado (5) e das 7h às 17h no domingo (6). O WhatsApp do TRE-PR, pelo número (41) 3330-8500, também está disponível para tirar dúvidas e denunciar fake news. Ele oferece, ainda, atendimento em língua de sinais (Libras).

Quando candidatos e eleitores não podem ser presos?
Desde o dia 21 de setembro, candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito ou por crimes inafiançáveis. Já os eleitores têm garantia de não serem presos desde 1º de outubro, com as mesmas exceções.

Como consultar o número dos candidatos na urna?
Os eleitores podem consultar os números dos candidatos pelo sistema DivulgaCand, disponível no site do TSE. Basta selecionar a região, estado e município desejado para verificar as candidaturas.

Como consultar o local de votação?
O local de votação pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar na opção “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e acessar a informação.

Quais documentos são necessários para votar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho, CNH ou Certificado de Reservista. Quem já realizou o cadastro biométrico pode apresentar o e-Título, que substitui o documento físico.

Até quando é possível baixar o e-Título?
O aplicativo e-Título deve ser baixado com antecedência. Nos dias de votação, não será possível realizar o download ou atualização do app.

Quem tem preferência para votar?
Têm preferência de voto os candidatos, juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, pessoas com mais de 60 anos, deficientes físicos, gestantes, lactantes, doadores de sangue e pessoas com crianças de colo. Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta.

O que é permitido ou proibido na hora de votar?
É permitida manifestação silenciosa e individual, como o uso de camisetas e broches de candidatos. No entanto, aglomerações com vestimentas ou propagandas de candidatos são proibidas. O porte de armas a menos de 100 metros da Seção Eleitoral também é vedado, exceto para policiais em serviço. Crimes eleitorais, como boca de urna e distribuição de "santinhos", são penalizados.

Como denunciar fake news e irregularidades?
O TRE-PR oferece o projeto “Gralha Confere”, que recebe denúncias de desinformação pelo WhatsApp (41) 3330-8500. Também é possível relatar irregularidades pelo aplicativo Pardal, que encaminha as denúncias ao Ministério Público Eleitoral.

O que fazer em caso de dúvidas sobre a identidade do eleitor?
Se houver dúvidas sobre a identidade de um eleitor, o presidente da mesa pode solicitar uma verificação adicional, como a conferência de dados no caderno de votação e o registro de detalhes na ata.

É possível votar em trânsito nas eleições municipais?
Não. Para votar nas eleições municipais, o eleitor deve estar em seu domicílio eleitoral. Caso contrário, deve justificar sua ausência nas urnas.

Como justificar a ausência pelo e-Título?
Eleitores fora do domicílio eleitoral no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título. No app, basta clicar em “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.

Como acompanhar os resultados das eleições?
O aplicativo “Resultados” permite que os eleitores acompanhem em tempo real a apuração dos votos. Também é possível verificar o Boletim de Urna (BU) por meio do app “Boletim na Mão”.

Quais cidades podem ter segundo turno no Paraná?
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu estão aptas a realizar segundo turno caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral. O título pode ser cancelado após a ausência em três eleições consecutivas, sendo que cada turno conta como uma eleição.

Como justificar a ausência após as eleições?
Caso a justificativa não seja feita no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias para justificar sua ausência, seja pelo e-Título, Sistema Justificativa ou formulário físico com documentação comprobatória.

Com essas orientações, o TRE-PR reforça a importância de que todas e todos participem de maneira consciente das Eleições Municipais de 2024, exercendo seu direito ao voto com responsabilidade e segurança.

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