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Câmaras Municipais e Prefeituras recebem recomendação do Ministério Público sobre gestão de precatórios

Sede do Poder Legislativo Municipal
Imagem: Kleber Fernandes
Em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Inácio Martins foi pautado a leitura  da recomentação  do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, sobre a importância de cumprir a ordem cronológica de pagamentos e assegurar a regularidade dos precatórios no próximo exercício orçamentário

Na sessão da Câmara Municipal de Inácio Martins, realizada nesta segunda-feira (04) os vereadores pautaram a leitura de uma recomendação do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. Essa recomendação destaca a importância da correta gestão dos precatórios judiciais e a obrigatoriedade de inclusão dos valores devidos no orçamento, conforme as normas constitucionais.

O documento enfatiza que todos os precatórios apresentados até 2 de abril de 2024 devem ser contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, garantindo que os pagamentos sejam realizados até o final desse exercício. Para garantir a efetividade dessa medida, a recomendação estabelece diretrizes específicas para os gestores públicos, visando à regularidade nos pagamentos e ao respeito à ordem cronológica.

O Ministério Público orienta que o Prefeito Municipal elabore uma lista de precatórios em formato Excel, contendo informações como a ordem sequencial, número do processo e valores. Além disso, a proposta orçamentária deve incluir a totalidade dos precatórios de natureza geral e das obrigações de pequeno valor, conhecidas como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após a publicação da Lei Orçamentária, o Prefeito deverá enviar a relação de precatórios e a legislação ao Ministério Público de Contas.

O Procurador-Geral e o Controlador-Interno do Município também têm um papel importante, devendo prestar assistência ao Prefeito e garantir a precisão das dotações orçamentárias, além de identificar eventuais causas que possam atrasar os pagamentos. Já a Comissão de Orçamento e Finanças deverá realizar uma análise detalhada dos valores dos precatórios em relação à proposta orçamentária, assegurando a previsão orçamentária necessária para as obrigações de pequeno valor e publicando seu parecer no portal da Câmara.

O Presidente da Câmara Municipal é chamado a garantir que a proposta orçamentária inclua todos os créditos necessários para o pagamento dos precatórios e das RPVs. Também deve disponibilizar a recomendação aos vereadores e assegurar que ela seja lida em sessão ordinária.

Por fim, a recomendação reforça a importância de manter sigilo sobre as informações pessoais dos credores de precatórios e de observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O objetivo central da recomendação é assegurar que as normas relacionadas aos precatórios sejam seguidas, promovendo a transparência e a eficiência na administração pública.

Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário, destinadas a credores do Estado ou de Municípios que possuem decisões judiciais favoráveis. Esses débitos podem ser decorrentes de indenizações, pagamentos de salários, pensões, ou outros valores que o poder público deve a cidadãos ou empresas. De acordo com a Constituição Federal, os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica de apresentação, com prioridade para os créditos de natureza alimentícia, garantindo que os direitos dos credores sejam respeitados.
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