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| Imagem Ilustrativa Kleber Fernandes |
Nesta segunda-feira (03), um senhor compareceu ao Destacamento Policial de Inácio Martins para registrar um boletim de ocorrência após ser surpreendido com uma autuação de infração de trânsito. Segundo ele, a multa foi emitida através do aplicativo "Carteira Digital de Trânsito" e refere-se a um incidente ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2025, às 11h04min, na BR-070, Km 128+600m, na cidade de Itaberaí, Goiás. No entanto, o proprietário da motocicleta alega que nunca esteve em Goiás e desconhece a cidade mencionada.
Ele suspeita que outra motocicleta, com a mesma placa, tenha cometido a infração, configurando possível clonagem do seu veículo. O homem garante que estava em sua residência no momento indicado pela autuação e, preocupado com a multa, foi ao destacamento para formalizar o ocorrido.
Foi realizada uma verificação documental da motocicleta, com confronto entre os caracteres da placa, chassi e motor, não sendo constatada nenhuma adulteração. Além disso, o proprietário apresentou documentos como o manual do proprietário, nota fiscal das revisões feitas na concessionária e comprovantes das trocas de óleo, demonstrando a posse legítima do veículo desde que foi adquirido zero quilômetro.
