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MEI pode regularizar débitos com descontos e parcelamento até 30 de janeiro

Imagem Ilustrativa
Reprodução Freepik

Edital da PGFN permite parcelamento em até 133 vezes e redução de juros e multas para microempreendedores individuais

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos aos últimos dias para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo encerra em 30 de janeiro de 2026 e representa uma oportunidade para regularizar débitos com condições especiais, evitando cobranças, restrições e a exclusão do Simples Nacional.

Entre as principais vantagens oferecidas aos MEIs estão o parcelamento em até 133 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 25,00 por parcela, além de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, conforme o perfil da dívida.

O MEI que possui débitos no Simples Nacional deve regularizar a situação para continuar enquadrado no regime. A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou por parcelamento, conforme as opções disponíveis nos sistemas da Receita Federal e da PGFN.

A consulta das pendências e o passo a passo completo estão disponíveis no Manual de Regularização de Débitos, que orienta desde a verificação das dívidas até a adesão ao parcelamento. O material traz instruções detalhadas sobre:

  • Verificação de pendências e Termo de Exclusão do Simples Nacional;
  • Parcelamento de guias DAS na Receita Federal;
  • Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • Recálculo de multa da DASN vencida.

Desde 2024, a PGFN passou a encaminhar débitos inscritos em Dívida Ativa da União para protesto extrajudicial. Quando isso ocorre, o Cartório de Protesto envia ao contribuinte uma carta de notificação, acompanhada de um boleto para pagamento do débito em até três dias úteis.

Ao receber a notificação, o MEI deve acessar o portal Regularize para confirmar se o débito foi protestado. Caso positivo, o pagamento deve ser realizado exclusivamente pelo boleto recebido, até a data de vencimento, em qualquer rede bancária ou diretamente no cartório responsável.

Se o boleto não for pago dentro do prazo, o protesto é efetivado e a regularização só poderá ser feita pelo portal Regularize, a partir do dia 25 do mesmo mês. Após a quitação no sistema, o empreendedor deve aguardar cerca de cinco dias e comparecer ao cartório que realizou o protesto para pagar os emolumentos e solicitar a baixa do registro.

Para esclarecimentos adicionais, o MEI pode consultar as Perguntas Frequentes sobre Protesto, disponíveis no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além do Passo a passo de Regularização de Débitos, que reúne todas as orientações necessárias para manter a situação fiscal em dia. Mais informações (Clique aqui)

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