Polícia Militar atende três ocorrências de perturbação do sossego em Inácio Martins

 
Imagem Ilustrativa
Kleber Fernandes

Casos foram registrados entre a madrugada de sábado e a madrugada de domingo, na área central da cidade

A Polícia Militar atendeu três ocorrências de perturbação do sossego alheio nas últimas horas em Inácio Martins, todas na região central do município.

A primeira situação foi registrada à 00h32min de sábado, dia 28 de fevereiro. A equipe policial deslocou até um bar no centro da cidade, onde havia som em volume excessivamente alto. Em contato com a proprietária do estabelecimento, ela foi advertida quanto à contravenção penal e desligou o som, sendo devidamente orientada sobre as medidas cabíveis em caso de nova denúncia no local.

Ainda na noite de sábado, por volta das 23h40min, os policiais foram acionados para verificar outra situação de perturbação do sossego na área central. Ao se aproximar da residência, foi possível ouvir música em volume elevado e conversas em tom alto. A equipe fez contato com o responsável pelo imóvel e com as demais pessoas presentes, que se comprometeram a desligar o aparelho de som e reduzir o volume das conversas.

Já na madrugada deste domingo, 1º de março, por volta das 04h20min, a Polícia Militar voltou a ser acionada para atender mais uma ocorrência de perturbação do sossego, também na região central. No local, foram constatadas conversas em tom elevado. Após orientação da equipe, o responsável pela residência se prontificou a diminuir o volume, encerrando a situação.

A perturbação do trabalho ou sossego alheio é considerada contravenção penal, conforme previsto na legislação (Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). A orientação é para que moradores e comerciantes respeitem os limites de volume, especialmente no período noturno e na madrugada, evitando transtornos à vizinhança e possíveis medidas legais.

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