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| O levantamento realizado por meio de georreferenciamento identificou danos ambientais em uma área de 2,57 hectares de APP Imagem: Divulgação Polícia Ambiental |
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Ambiental
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| O levantamento realizado por meio de georreferenciamento identificou danos ambientais em uma área de 2,57 hectares de APP Imagem: Divulgação Polícia Ambiental |
Infração foi constatada em área de preservação e dentro da APA Serra da Esperança
A Polícia Militar Ambiental concluiu, no dia 21 de abril de 2026, o atendimento de uma ocorrência de dano ambiental na localidade de Alemainha, em Inácio Martins.
No local, os policiais constataram o corte de árvores exóticas, como pinus e eucalipto, além da supressão de vegetação nativa com uso de fogo. As intervenções ocorreram em Área de Preservação Permanente (APP) e também dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Esperança.
De acordo com a equipe, o levantamento realizado por meio de georreferenciamento identificou danos ambientais em uma área de 2,57 hectares de APP.
Como o responsável não possuía autorização do órgão ambiental competente para a realização das atividades, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 90 mil, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das sanções administrativas por infrações ao meio ambiente.
O caso segue sob responsabilidade dos órgãos ambientais para as demais providências legais.