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Nova regra do turismo padroniza diária em hotéis

Medida amplia transparência nos serviços de hospedagem e garante mais clareza nos direitos dos hóspedes Imagem: Inteligência Artificial

Portaria do Ministério do Turismo define diária de 24 horas, regras mais claras de check-in e check-out e obriga check-in digital nos meios de hospedagem

Entá em vigor desde o dia 15 de dezembro de 2025, a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o Brasil. A norma estabelece diretrizes mais claras para hotéis, pousadas, hostels, resorts e flats, reforçando direitos do consumidor e trazendo maior segurança jurídica ao setor.

Entre as principais mudanças, está a padronização da diária em 24 horas. Desse total, os estabelecimentos podem utilizar até três horas para arrumação, higiene e limpeza das unidades, garantindo ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.

Os empreendimentos continuam com autonomia para definir os horários de check-in e check-out, porém passam a ter a obrigação de informar essas condições de forma clara e transparente antes da reserva, incluindo o tempo estimado para limpeza.

A portaria também permite entrada antecipada e saída tardia, desde que haja disponibilidade e que as condições e possíveis cobranças adicionais sejam comunicadas previamente ao cliente.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade do check-in digital, que deverá ser oferecido pelos meios de hospedagem, permitindo o preenchimento antecipado de dados por meio de celular, com integração à plataforma Gov.br.

As regras se aplicam a estabelecimentos registrados como meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e apart-hotéis, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais de temporada.

Para os consumidores, a medida representa mais transparência, previsibilidade e segurança durante a estadia. Já para o setor, a regulamentação contribui para a padronização de práticas e maior clareza nas relações com os hóspedes.

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