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Nova NR-01 já está valendo e empresas precisam incluir riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho

Vigência das mudanças havia sido prorrogada para maio de 2026
Imagem criada por IA

Atualização amplia exigências relacionadas à saúde mental no ambiente corporativo

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, já está valendo oficialmente em todo o país e traz mudanças importantes relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

A atualização, promovida pela Portaria nº 1.419/2024, havia tido a vigência prorrogada para 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. Com isso, as empresas ganharam mais prazo para adequação completa às novas exigências. Apesar da prorrogação, a norma já está em vigor e passa a exigir que organizações considerem os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, situações como pressão excessiva por metas, sobrecarga de trabalho, monotonia, repetitividade, jornadas intensas, estresse organizacional e conflitos interpessoais passam a integrar oficialmente a análise de riscos das empresas, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Segundo Alessandra Rolim Pescosolido, engenheira de Segurança do Trabalho do Sesi Paraná, a mudança reforça uma visão mais ampla sobre segurança e saúde ocupacional.

“A atualização reforça algo que já era essencial: olhar para o trabalho como um todo. Os riscos psicossociais não são isolados, eles fazem parte da forma como o trabalho é estruturado e precisam ser tratados dentro dessa lógica”, afirma.

Ela explica que o Sesi Paraná utiliza metodologia baseada na triangulação de dados para garantir maior precisão na identificação dos riscos psicossociais.

“Consideramos a percepção do trabalhador, por meio do JSS, as informações da empresa, como organização do trabalho, políticas e funções, além da análise técnica do profissional de SST, que envolve observação, entrevistas e verificação da coerência prática”, detalha.

De acordo com a especialista, o questionário JSS não é utilizado como diagnóstico isolado, mas validado por meio do cruzamento com dados organizacionais e evidências técnicas. Somente após essa validação o risco é reconhecido e inserido no PGR.

A psicóloga do Sesi Paraná, Bruna Marinho Isume, destaca que os riscos psicossociais estão diretamente ligados à estrutura organizacional das empresas.

“Quando falamos de riscos psicossociais, estamos falando de fatores organizacionais. Não é sobre o indivíduo isoladamente, mas sobre como o ambiente e a dinâmica de trabalho impactam a saúde mental”, explica.

Outro ponto reforçado pela nova NR-01 é a participação dos trabalhadores no processo de gestão de riscos, incluindo consultas formais e participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Entre os principais fatores psicossociais que devem ser observados pelas empresas estão:

• Ritmo e cadência do trabalho
• Metas e pressão por produtividade
• Monotonia e repetitividade
• Turnos e jornadas
• Capacitação insuficiente
• Estresse organizacional

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR, acompanhada de planos de ação e evidências de execução, será fundamental para comprovar conformidade em fiscalizações futuras.

Para auxiliar empresas e indústrias, o Sesi Paraná disponibiliza suporte técnico especializado em Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Promoção da Saúde, oferecendo ferramentas, metodologias e consultorias voltadas à implementação das novas exigências.

Mais do que uma obrigação legal, a atualização da NR-01 reforça uma mudança cultural nas organizações, reconhecendo que saúde mental também deve fazer parte da gestão de segurança e saúde no ambiente corporativo.

Texto: Da redação, com informações do SESI Paraná

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