Prêmio Destaque do Ano

PRÊMIO DESTAQUE DO ANO 2026

Edital nº 01 de 2026

O Portal Comunique torna público este edital, que estabelece as regras do Prêmio Destaque do Ano, iniciativa destinada a reconhecer empresas, profissionais e instituições com atuação em Inácio Martins. O processo será realizado em quatro fases: indicação por um painel de 100 seguidores residentes no município, avaliação e validação pela direção do Portal Comunique, votação popular e premiação em evento com data, horário e local a serem divulgados posteriormente.

Fase

Finalidade

Período

1  Indicação

Formar a relação inicial de nomes lembrados pelo painel

20/09/2026 até 30/09/2026

2  Avaliação

Validar, enquadrar e confirmar os indicados

01/10/2026 até 09/10/2026

3  Votação

Escolher os vencedores por participação popular

10/10/2026 até 31/10/2026

4  Premiação

Entregar os reconhecimentos e realizar a divulgação

19/11/2026

1  Disposições iniciais

1.1  O Prêmio Destaque do Ano é promovido e organizado pelo Portal Comunique.

1.2  A iniciativa tem caráter de reconhecimento e divulgação, sem constituir pesquisa científica, levantamento estatisticamente representativo da população ou certificação técnica.

1.3  Poderão participar pessoas jurídicas, profissionais e instituições que exerçam atividade ou mantenham atuação comprovável em Inácio Martins.

1.4  As categorias serão divulgadas nos canais oficiais do Portal Comunique e poderão ser ajustadas antes da votação para corrigir enquadramentos, evitar duplicidades ou reunir segmentos semelhantes.

1.5  A participação implica ciência e concordância com este edital e com as comunicações complementares publicadas pelo Portal Comunique.

2  Objetivos

• Reconhecer empresas, profissionais e instituições lembrados por sua atuação no município.

• Valorizar boas práticas, atendimento, trajetória, inovação e contribuição para o desenvolvimento local.

• Ampliar a visibilidade dos participantes e dos vencedores nos canais do Portal Comunique.

• Estimular a participação da comunidade em um processo organizado, transparente e verificável.

3  Modalidades

3.1  A premiação poderá abranger as modalidades Empresarial, Profissional e Institucional, conforme categorias publicadas pela organização.

3.2  Categorias especiais poderão reconhecer trajetória, inovação, atendimento, sustentabilidade, presença digital, empreendedorismo e contribuição para o desenvolvimento local.

3.3  A direção poderá deixar de abrir, unir ou renomear categorias quando não houver quantidade suficiente de nomes elegíveis ou quando a atividade indicada se enquadrar melhor em categoria correlata.

4  Primeira fase | Indicação

4.1  A primeira fase será realizada por meio de formulário eletrônico enviado a 100 seguidores do Portal Comunique que residam em Inácio Martins.

4.2  O grupo terá natureza de painel indicativo e será composto, sempre que possível, por moradores de diferentes faixas etárias, bairros, localidades e áreas de atuação.

4.3  A seleção e o convite dos participantes serão realizados pela direção do Portal Comunique. A participação será voluntária, pessoal e intransferível.

4.4  Cada integrante poderá indicar um nome por categoria e poderá deixar sem resposta as categorias sobre as quais não possua conhecimento suficiente.

4.5  Serão consideradas apenas indicações que permitam identificar corretamente a empresa, o profissional ou a instituição.

4.6  Respostas duplicadas, incompletas, manifestamente falsas, automatizadas ou em desacordo com o formulário poderão ser desconsideradas.

4.7  A identidade e as respostas individuais dos integrantes do painel não serão divulgadas. O Portal Comunique poderá publicar apenas informações consolidadas sobre a etapa.

4.8  O número de indicações servirá para subsidiar a formação da lista da fase seguinte e não será somado aos votos da votação popular.

5  Segunda fase | Avaliação pela direção

5.1  Encerrada a indicação, a direção do Portal Comunique realizará a conferência e a curadoria dos nomes recebidos.

5.2  A avaliação terá como finalidade:

• verificar a atuação do indicado em Inácio Martins;

• corrigir grafias, reunir indicações duplicadas e identificar nomes homônimos;

• confirmar o enquadramento na categoria adequada;

• verificar o cumprimento das condições deste edital;

• definir, preferencialmente, de três a cinco finalistas por categoria.

5.3  A avaliação não poderá alterar a ordem de indicações com a finalidade de favorecer participante específico. Decisões de reenquadramento, exclusão ou junção deverão ser registradas internamente pela organização.

5.4  Antes da votação, cada finalista receberá as informações sobre uso de nome e imagem, evento, premiação e condições de publicidade. Qualquer condição comercial deverá ser informada previamente e não poderá garantir vitória ou vantagem na votação.

6  Terceira fase  | Votação popular

6.1  A votação será aberta ao público por meio de formulário ou plataforma divulgada nos canais oficiais do Portal Comunique.

6.2  Participarão apenas os finalistas validados e confirmados na segunda fase.

6.3  Cada pessoa poderá registrar um voto por categoria, de acordo com os controles técnicos disponíveis.

6.4   Votos automatizados, repetidos, fraudulentos ou obtidos mediante manipulação comprovada poderão ser anulados.

6.5 Os resultados parciais não serão divulgados durante a votação.

6.6  Será vencedor o participante que obtiver o maior número de votos válidos em sua categoria.

6.7  Em caso de empate, ambos serão premiados.

6.9  O resultado será divulgado somente após a conferência e homologação pela organização.

7  Quarta fase  |Premiação e publicidade

7.1  Os vencedores serão premiados em evento promovido pelo Portal Comunique, com data, horário, local e orientações de participação a serem divulgados posteriormente.

7.2  A premiação será em troféu.

7.3  Os participantes e vencedores poderão ser divulgados no Portal Comunique, na Revista Comunique e nas redes sociais vinculadas ao veículo, conforme planejamento editorial e condições previamente informadas.

7.4  A publicidade poderá utilizar nome, marca, imagem, entrevista, fotografia e informações fornecidas pelo participante, mediante autorização.

7.5  A aquisição de espaço publicitário, será formalizada em instrumento ou proposta comercial própria. O pagamento por publicidade não interfere na apuração, não assegura classificação e não garante premiação.

7.6  A ausência do vencedor no evento não altera o resultado, mas poderá limitar entregas que dependam de participação presencial, conforme comunicação prévia.

8  Impedimentos e exclusões

8.1   Não serão admitidos conteúdos discriminatórios, ofensivos, difamatórios ou que violem direitos de

9  Proteção de dados e uso de imagem

9.1  Os dados coletados serão utilizados para organizar as indicações, validar participantes, controlar votos, comunicar resultados e realizar a premiação.

9.2  Serão solicitados apenas os dados necessários para cada etapa, com acesso restrito à equipe responsável.

9.3  Os dados não serão comercializados. Poderão ser compartilhados apenas quando necessário ao funcionamento da plataforma, ao cumprimento de obrigação legal ou à defesa de direitos.

10  Cronograma

10.1  As datas de abertura e encerramento das fases serão publicadas nos canais oficiais do Portal Comunique.

10.2  O cronograma poderá ser alterado por motivo técnico, operacional, jurídico ou de força maior, mediante comunicação pública.

11  Recursos e esclarecimentos

11.1  Pedidos de esclarecimento ou revisão deverão ser encaminhados ao canal oficial informado pelo Portal Comunique, dentro do prazo estabelecido na publicação de cada fase.

11.2  Não serão analisados pedidos baseados apenas em discordância com a preferência manifestada pelo painel ou pelo público.

11.3  A direção responderá questões relacionadas a erro de identificação, enquadramento, duplicidade, descumprimento do edital ou falha técnica comprovada.

12  Disposições finais

12.1  A organização poderá decidir sobre situações não previstas, preservando a igualdade de tratamento, a transparência e a finalidade do prêmio.

12.2  O Portal Comunique poderá cancelar, suspender ou adiar uma categoria ou etapa quando houver insuficiência de participantes, falha técnica, impedimento jurídico ou fato que comprometa a confiabilidade do processo.

12.3  Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Martins, 20 de setembro de 2026.

 


Kleber Erivelton Fernandes

Diretor Geral do Portal Comunique