PRÊMIO DESTAQUE DO ANO 2026
Edital nº 01 de 2026
O Portal Comunique torna público
este edital, que estabelece as regras do Prêmio Destaque do Ano, iniciativa
destinada a reconhecer empresas, profissionais e instituições com atuação em
Inácio Martins. O processo será realizado em quatro fases: indicação por um
painel de 100 seguidores residentes no município, avaliação e validação pela
direção do Portal Comunique, votação popular e premiação em evento com data,
horário e local a serem divulgados posteriormente.
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Fase |
Finalidade |
Período |
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1 Indicação |
Formar a relação inicial de nomes
lembrados pelo painel |
20/09/2026 até 30/09/2026 |
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2 Avaliação |
Validar, enquadrar e confirmar os
indicados |
01/10/2026 até 09/10/2026 |
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3 Votação |
Escolher os vencedores por
participação popular |
10/10/2026 até 31/10/2026 |
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4 Premiação |
Entregar os reconhecimentos e
realizar a divulgação |
19/11/2026 |
1 Disposições
iniciais
1.1 O Prêmio Destaque do Ano é promovido e
organizado pelo Portal Comunique.
1.2 A iniciativa tem caráter de reconhecimento e
divulgação, sem constituir pesquisa científica, levantamento estatisticamente
representativo da população ou certificação técnica.
1.3 Poderão participar pessoas jurídicas,
profissionais e instituições que exerçam atividade ou mantenham atuação
comprovável em Inácio Martins.
1.4 As categorias serão divulgadas nos canais
oficiais do Portal Comunique e poderão ser ajustadas antes da votação para
corrigir enquadramentos, evitar duplicidades ou reunir segmentos semelhantes.
1.5 A participação implica ciência e concordância
com este edital e com as comunicações complementares publicadas pelo Portal
Comunique.
2 Objetivos
• Reconhecer
empresas, profissionais e instituições lembrados por sua atuação no município.
• Valorizar
boas práticas, atendimento, trajetória, inovação e contribuição para o
desenvolvimento local.
• Ampliar
a visibilidade dos participantes e dos vencedores nos canais do Portal
Comunique.
• Estimular
a participação da comunidade em um processo organizado, transparente e
verificável.
3 Modalidades
3.1 A premiação poderá abranger as modalidades
Empresarial, Profissional e Institucional, conforme categorias publicadas pela
organização.
3.2 Categorias especiais poderão reconhecer
trajetória, inovação, atendimento, sustentabilidade, presença digital,
empreendedorismo e contribuição para o desenvolvimento local.
3.3 A direção poderá deixar de abrir, unir ou
renomear categorias quando não houver quantidade suficiente de nomes elegíveis
ou quando a atividade indicada se enquadrar melhor em categoria correlata.
4 Primeira fase
| Indicação
4.1 A primeira fase será realizada por meio de
formulário eletrônico enviado a 100 seguidores do Portal Comunique que residam
em Inácio Martins.
4.2 O grupo terá natureza de painel indicativo e
será composto, sempre que possível, por moradores de diferentes faixas etárias,
bairros, localidades e áreas de atuação.
4.3 A seleção e o convite dos participantes serão
realizados pela direção do Portal Comunique. A participação será voluntária,
pessoal e intransferível.
4.4 Cada integrante poderá indicar um nome por
categoria e poderá deixar sem resposta as categorias sobre as quais não possua
conhecimento suficiente.
4.5 Serão consideradas apenas indicações que
permitam identificar corretamente a empresa, o profissional ou a instituição.
4.6 Respostas duplicadas, incompletas,
manifestamente falsas, automatizadas ou em desacordo com o formulário poderão
ser desconsideradas.
4.7 A identidade e as respostas individuais dos
integrantes do painel não serão divulgadas. O Portal Comunique poderá publicar
apenas informações consolidadas sobre a etapa.
4.8 O número de indicações servirá para subsidiar
a formação da lista da fase seguinte e não será somado aos votos da votação
popular.
5 Segunda fase |
Avaliação pela direção
5.1 Encerrada a indicação, a direção do Portal
Comunique realizará a conferência e a curadoria dos nomes recebidos.
5.2 A avaliação terá como finalidade:
• verificar
a atuação do indicado em Inácio Martins;
• corrigir
grafias, reunir indicações duplicadas e identificar nomes homônimos;
• confirmar
o enquadramento na categoria adequada;
• verificar
o cumprimento das condições deste edital;
• definir,
preferencialmente, de três a cinco finalistas por categoria.
5.3 A avaliação não poderá alterar a ordem de
indicações com a finalidade de favorecer participante específico. Decisões de
reenquadramento, exclusão ou junção deverão ser registradas internamente pela
organização.
5.4 Antes da votação, cada finalista receberá as
informações sobre uso de nome e imagem, evento, premiação e condições de
publicidade. Qualquer condição comercial deverá ser informada previamente e não
poderá garantir vitória ou vantagem na votação.
6 Terceira
fase | Votação popular
6.1 A votação será aberta ao público por meio de
formulário ou plataforma divulgada nos canais oficiais do Portal Comunique.
6.2 Participarão apenas os finalistas validados e
confirmados na segunda fase.
6.3 Cada pessoa poderá registrar um voto por
categoria, de acordo com os controles técnicos disponíveis.
6.4 Votos
automatizados, repetidos, fraudulentos ou obtidos mediante manipulação
comprovada poderão ser anulados.
6.5 Os
resultados parciais não serão divulgados durante a votação.
6.6 Será vencedor o participante que obtiver o
maior número de votos válidos em sua categoria.
6.7 Em caso de empate, ambos serão premiados.
6.9 O resultado será divulgado somente após a
conferência e homologação pela organização.
7 Quarta
fase |Premiação e publicidade
7.1 Os vencedores serão premiados em evento
promovido pelo Portal Comunique, com data, horário, local e orientações de
participação a serem divulgados posteriormente.
7.2 A premiação será em troféu.
7.3 Os participantes e vencedores poderão ser
divulgados no Portal Comunique, na Revista Comunique e nas redes sociais
vinculadas ao veículo, conforme planejamento editorial e condições previamente
informadas.
7.4 A publicidade poderá utilizar nome, marca,
imagem, entrevista, fotografia e informações fornecidas pelo participante,
mediante autorização.
7.5 A aquisição de espaço publicitário, será
formalizada em instrumento ou proposta comercial própria. O pagamento por
publicidade não interfere na apuração, não assegura classificação e não garante
premiação.
7.6 A ausência do vencedor no evento não altera o
resultado, mas poderá limitar entregas que dependam de participação presencial,
conforme comunicação prévia.
8 Impedimentos
e exclusões
8.1 Não
serão admitidos conteúdos discriminatórios, ofensivos, difamatórios ou que
violem direitos de
9 Proteção de
dados e uso de imagem
9.1 Os dados coletados serão utilizados para
organizar as indicações, validar participantes, controlar votos, comunicar
resultados e realizar a premiação.
9.2 Serão solicitados apenas os dados necessários
para cada etapa, com acesso restrito à equipe responsável.
9.3 Os dados não serão comercializados. Poderão
ser compartilhados apenas quando necessário ao funcionamento da plataforma, ao
cumprimento de obrigação legal ou à defesa de direitos.
10 Cronograma
10.1 As datas de abertura e encerramento das fases
serão publicadas nos canais oficiais do Portal Comunique.
10.2 O cronograma poderá ser alterado por motivo
técnico, operacional, jurídico ou de força maior, mediante comunicação pública.
11 Recursos e
esclarecimentos
11.1 Pedidos de esclarecimento ou revisão deverão
ser encaminhados ao canal oficial informado pelo Portal Comunique, dentro do
prazo estabelecido na publicação de cada fase.
11.2 Não serão analisados pedidos baseados apenas
em discordância com a preferência manifestada pelo painel ou pelo público.
11.3 A direção responderá questões relacionadas a
erro de identificação, enquadramento, duplicidade, descumprimento do edital ou
falha técnica comprovada.
12 Disposições
finais
12.1 A organização poderá decidir sobre situações
não previstas, preservando a igualdade de tratamento, a transparência e a
finalidade do prêmio.
12.2 O Portal Comunique poderá cancelar, suspender
ou adiar uma categoria ou etapa quando houver insuficiência de participantes,
falha técnica, impedimento jurídico ou fato que comprometa a confiabilidade do
processo.
12.3 Este edital entra em vigor na data de sua
publicação.
Inácio Martins, 20 de setembro de 2026.
Kleber
Erivelton Fernandes
Diretor
Geral do Portal Comunique