Com
o fim do verão e a queda das temperaturas, é tradicional o início do consumo do
pinhão, principalmente no sul do país. É nessa época que as araucárias começam
a amadurecer as pinhas para a reprodução da espécie. Por isso, o Instituto
Ambiental do Paraná (IAP) alerta que a colheita e a comercialização do fruto é
permitida no Estado somente a partir de 1º de abril.
As
normas e as instruções para a colheita, transporte e comercialização do fruto
estão estabelecidas na portaria do IAP nº 046/2015. O objetivo da
regulamentação é garantir o consumo sustentável de forma a garantir a
reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção e símbolo do Paraná.
“É importante
respeitar a maturação natural da pinha, pois além de ser nesse período que
ocorre a reprodução da araucária, uma árvore extremamente importante para a
nossa biodiversidade, o fruto serve como alimento para diversas espécies da
fauna”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
A
portaria do IAP ainda proíbe, independentemente da data, a comercialização das
pinhas verdes, quando o pinhão apresenta a cor esbranquiçada e alto teor de
umidade. Nesse estado as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.
De
acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada vendendo,
transportando ou até mesmo armazenando o fruto antes desta data estará sujeita
a responder um processo administrativo e a processo criminal, além de receber
auto de infração ambiental e multa de R$ 300,00 para cada 60 quilos da semente. “Já estamos recebendo denúncias nos
regionais do IAP e na Polícia Ambiental de situações de comercialização do
pinhão em algumas regiões do Estado e programando ações de fiscalização para
garantir o cumprimento das normas. Porém, mais importante que isso é que as
pessoas tenham consciência da importância em respeitar a época de maturação do
fruto e não consumam pinhão imaturo”, afirmou o chefe do Departamento de
Fiscalização do IAP, Ivo Good.
Denúncias
sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais podem ser
feitas no link “Fale Conosco” no site do IAP (www.iap.pr.gov.br), diretamente
nos Escritórios Regionais do órgão ou junto à Polícia Ambiental.
Pinheiros
Além
do fruto, também está proibido o abate dos pinheiros nativos adultos portadores
de pinhas nos meses de abril, maio e junho. Estão excluídos dessa proibição
apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais,
de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas
consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento.
Informações e imagem AEN
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