Vereador presidente do Poder Legislativo de
Inácio Martins Kleverson Perussolo divulgou uma nota esclarecendo as investigações
relacionados ao Poder Executivo do município.
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
Considerando as
constantes manifestações do Sr Marino Kutianski, Prefeito Municipal de Inácio
Martins, acerca dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal através
da Comissão Especial de Inquérito, criada pelo Requerimento 01/2015, é
imperioso que se prestem alguns esclarecimentos.
Primeiro, cumpre
esclarecer que os trabalhos realizados pela CEI 01/2015 sempre foram pautados
na isenção, na transparência e na legalidade, dentro do exercício de uma das
principais atribuições do Poder Legislativo
A
fiscalização.
Quanto às alegações de
que teria havido perseguição política, cumpre destacar que o Poder Judiciário
provocado pelo Prefeito Municipal,
apreciando Agravo de Instrumento do Poder Legislativo interposto em Mandado de
Segurança, entendeu regular
a constituição da Comissão Especial de Inquérito, entendendo não haver
qualquer impedimento de seus membros para a condução dos trabalhos.
Ainda, sobre a alegação
de que não teria sido respeitada a possibilidade de defesa, deve-se deixar
claro que, o Prefeito Municipal foi notificado com antecedência de todos
os atos que foram praticados pela Comissão, inclusive se fazendo
representar em alguns deles pelo Procurador Geral do Município, que chegou a
fazer uso da palavra e realizar questionamentos a algumas das testemunhas
ouvidas.
Urge esclarecer mais,
que nos termos dos artigos 121 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal e dos artigos 31 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, as Comissões
Especiais de Inquérito têm poderes de investigação para a apuração de fato
determinado. Assim, como se verifica, a Comissão apenas investiga, não havendo
qualquer acusação, mas apenas apontamentos de situações levantadas que são
apresentadas em um Relatório Final.
Por essa razão perante
as Comissões Especiais de Investigação não se fala em plenitude de defesa por
parte do investigado, embora tenha direito a participar de todas as fases
mediante prévia comunicação dos atos como ocorreu com o Prefeito Municipal de
Inácio Martins, isso porque se trata de um procedimento com caráter unilateral,
de apuração preliminar dos fatos, de inquisitividade, destinado a levantamento
de provas.
Ora, trata-se a
Comissão Especial de Investigação de um procedimento como o próprio nome
revela, de “investigação”, o qual não se processa, em
função de sua própria natureza, sob o crivo do contraditório.
Por essa razão a alegação de que não lhe teria sido garantida a possibilidade
defesa não tem sustento, pois essa somente terá a plenitude nesse momento em
que instaurado o processo de decretação de perda de mandato (Comissão
Processante).
Assim, devidamente
esclarecido o que nos competia, reforçamos o comprometimento do Poder
Legislativo com suas competências legais e institucionais.
Inácio Martins, 08 de
março de 2016
Kleverson
Perussolo
Informações e imagem Câmara Municipal
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