O trabalho de mesário
voluntário nas eleições é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua
cidadania e contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro.
Qualquer cidadão pode contribuir com o processo eleitoral e os interessados em
participar já pode se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça
Eleitoral. Para isso, basta clicar no link disponível
no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Eleitor – Mesário
Voluntário e preencher um cadastro ou comparecer a um cartório eleitoral de sua
cidade.
A nomeação dos mesários
será feita até 3 de agosto pelo juiz eleitoral do respectivo municípios, exceto
membros das mesas que serão instaladas em estabelecimentos penais e de
internação. “O ideal é que o cidadão que deseja se voluntariar realize sua
inscrição até a data do fechamento do cadastro eleitoral, 4 de maio, para que,
no momento da seleção, a Justiça Eleitoral já tenha todos os seus dados
atualizados”, explicou Thayanne Fonseca, coordenadora de Educação e
Desenvolvimento do TSE.
No último pleito, em
2014, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam eram voluntários.
A participação é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para exercer a função de mesário são chamados,
preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça
Eleitoral e com formação em nível superior.
Treinamento
O treinamento para os
mesários é realizados pelos respectivos TRE do estados, em formato presencial
ou à distância. Nas últimas eleições, 26 mil mesários utilizaram o sistema EAD
para a capacitação. Segundo a coordenadora de Educação e Desenvolvimento do
TSE, Thayanne Fonseca, a Justiça Eleitoral quer ampliar ainda mais a capacidade
de alcance do sistema de educação à distância, que hoje ainda tem uma
quantidade limitada de acessos. “Este ano, a possibilidade de treinamento de
mesários por meio do ensino à distância foi incluída em norma, na Resolução n°
23.456, que dispõe dos atos preparatórios para as eleições de 2016. Essa
iniciativa fortalece ainda mais o nosso objetivo de ampliação desse formato de
capacitação”, disse a coordenadora.
O grupo que trabalha no
desenvolvimento do material de capacitação dos mesários, que irão atuar no
próximo pleito, utiliza o resultado da avaliação feita sobre a eleição passada,
a partir da opinião dos próprios mesários. A ideia é corrigir eventuais falhas
e efetuar os devidos ajustes. Esse material é produzido pelo TSE e reproduzido
pelos regionais que, por sua vez, repassam aos cartórios eleitorais para a
preparação dos mesários. Durante o treinamento serão abordados temas
importantes como a postura ética adequada ao trabalho do mesário, a facilitação
em relação à acessibilidade dos eleitores com deficiência, biometria, entre
outros. Posteriormente, todos os materiais também serão disponibilizados na
internet, em hostite desenvolvido pela Justiça Eleitoral exclusivamente para
esse fim.
Aplicativo
Está em desenvolvimento
no TSE um aplicativo para mesários que será disponibilizado nas Eleições
Municipais de 2016. De acordo com Thayanne Fonseca, o aplicativo em versão
off-line irá conter informações gerais sobre o trabalho dos mesários e as
eleições, além de dúvidas frequentes (FAQ) que irão auxiliá-los durante a
votação.
Funções
Entre as funções que
podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão as seguintes:
presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º
ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a seção eleitoral,
identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica,
processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de
votação.
Qualquer eleitor pode
ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que
por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de
partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes
policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo;
funcionários do serviço eleitoral; bem como, eleitores menores de 18 anos.
Benefícios e regras
Além dos novos
conhecimentos adquiridos, são inúmeros os benefícios para os mesário
voluntários, como auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do
serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em
disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os
TREs, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e
vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em
edital.
Caso o mesário não
possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral
responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem
depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa. Para
quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora
marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30
dias. Caso contrário, o mesário será multado.
Informações e imagem TSE
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