O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou a Medida Provisória 694/15, que aumenta de 15% para 18% a
alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de
juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou
acionistas de empresa.
O texto aprovado é o
relatório da comissão mista, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que
adiou de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 a vigência do aumento.
Os juros sobre capital
próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com
seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a
receber juros pelo valor colocado na empresa.
Vigência
A MP perde a vigência
no dia 8 de março. Como ela não foi votada pela Câmara com um mínimo de sete
dias de antecedência para envio ao Senado, ela poderá deixar de ser votada
naquela Casa.
Destaques
Os deputados analisam
agora os destaques apresentados pelos partidos. O
primeiro deles, do PSDB, pretende excluir do texto o aumento de 15% para 18% do
Imposto de Renda na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o
capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
Informações Câmara Federal
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