Para virar lei o
projeto que obriga as empresas de serviços de internet móvel e banda larga a
apresentar ao consumidor gráficos que informem a velocidade de envio e
recebimento de dados depende apenas da sanção do governador Beto Richa. O
projeto passou em redação final, última etapa de votações em Plenário, na
sessão desta quarta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Segundo
o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que apresentou a proposta, a prestação
desse serviço no Brasil deixa muito a desejar em relação a outros países. “Essa
medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em
fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, acrescentou. O objetivo,
segundo ele, é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo
efetivamente cumprida. Assim, o cliente deverá receber na fatura mensal
gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de
dados.
Romanelli
diz ainda que o projeto, que trata da modalidade de internet pós-paga, tem sua
justificativa no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por finalidade a
transparência e harmonia das relações de consumo. O projeto prevê ainda que as
empresas que descumprirem a determinação ficariam sujeitas a multas, cassação
do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções previstas no artigo
56 do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor precisa estar bem informado
sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber
quando está sendo enganado ou não”, concluiu o deputado.
CEDCA-PR
Também vai para sanção
o projeto de lei do Poder Executivo que faz adequações à Lei nº
9.579/1991, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CEDCA-PR), ajustando sua estrutura ao Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os Planos Decenais
Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que trazem a
necessidade de participação dos adolescentes nos espaços de discussão e
controle social. O projeto
nº 71/2016 busca justamente
efetivar este direito de participação, viabilizando a operacionalização dessa
composição do Conselho por parte do Governo do Estado.
O
CEDCA-PR é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública
essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes
governamentais e não governamentais. O Conselho reúne-se mensalmente para
formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em
todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões
abertas à comunidade. Ele é composto de 24 membros efetivos e respectivos
suplentes nomeados por ato do governador do Estado, dentre os indicados pelos
órgãos governamentais e não governamentais.
Sucumbência
Nesta sessão foram aprovados ainda outros oito projetos.
Entre os que passaram em segundo turno está o projeto
de lei nº 84/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre a
distribuição das verbas de sucumbência, de natureza privada e alimentar, entre
integrantes da carreira de procurador do Estado e da carreira especial de
advogado do Estado, conforme dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei
federal 13.105/2015). De acordo com o artigo 2º do projeto de lei, são
consideradas verbas de sucumbência aquelas provenientes das ações judiciais em
que o Estado e suas autarquias forem vencedores, ajuizadas a partir da vigência
da Lei federal nº 13.105, de 2015. A sucumbência corresponde ao princípio que
atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos
decorrentes da atividade processual.
Informações e imagem ALEP
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