Serão
chamados primeiro os deputados da Região Sul, passando pelas demais até se
chegar à Região Norte; dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem
alfabética dos nomes dos deputados
O 1º secretário da Câmara dos Deputados,
Beto Mansur (PRB-SP), anunciou nesta quarta-feira (13) em Plenário que a
votação, no próximo domingo (17), do pedido de impeachment dá
presidente Dilma Rousseff será feita da seguinte forma: primeiramente, serão
chamados nominalmente os deputados da Região Sul, passando pelas demais até se
chegar à Região Norte; dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem
alfabética dos nomes dos deputados. Assim, os primeiros parlamentares a votar
serão os do Rio Grande do Sul, a começar por Afonso Hamm (PP), que já declarou
ser favorável ao impeachment de Dilma.
A decisão sobre a ordem de chamada foi
tomada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ele argumenta que o então
presidente Ibsen Pinheiro, quando da votação do processo de impeachment de
Fernando Collor, em 1992, decidiu pela chamada nominal por ordem alfabética
porque o Regimento Interno da época, ao contrário do caso atual, não previa a
hipótese de chamada para votação desse tipo de matéria com alternância entre as
regiões.
Cunha considera que agora “não há razão
lógica ou jurídica para a chamada por ordem alfabética”. Segundo ele, a chamada
por estados legitima mais o processo, “por ser uma forma fácil e transparente
para que o eleitor acompanhe como os deputados de seu estado estão se
manifestando”.
Precedentes
A última eleição na Câmara com chamada
nominal ocorreu em 2005 e foi iniciada pela Região Norte; por isso, seguindo a
regra da alternância, desta vez serão chamados primeiro os deputados do Sul.
Cunha explicou ter adotado a
interpretação de alternância entre as votações — e não entre as regiões em cada
votação — devido à jurisprudência de outras votações por chamada feitas na Casa
em 1998 e em 2001.
Ele
reconheceu que a regra da alternância poderia dar a entender que, caso fosse
chamado um estado do Norte, o seguinte seria de um estado do Sul. “Ocorre, no
entanto, que não foi essa a interpretação que prevaleceu durante todos esses
anos”, argumentou.
Regimento Interno
O Regimento diz que a votação será feita
por meio de chamada nominal dos deputados quando houver problemas com o painel
eletrônico e nas votações de autorização de abertura de processo de
impeachment: “a votação nominal será feita pela chamada dos deputados,
alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa, (...).”
Em questão de ordem contra
a decisão de Cunha, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumentou que “em
nenhum ponto está previsto no Regimento que essa alternância se dê entre uma
votação e outra”. Para a deputada, pelo fato de a expressão “votação nominal”
estar no singular ela se refere a cada votação em si, e não a todas as votações
por esse processo, o que resultaria em aplicação da alternância na chamada
entre regiões: primeiro um do Sul, por exemplo, depois um do Norte, e assim
sucessivamente.
“Dessa forma, será mais justa a manifestação
dos votos dos deputados alternadamente entre estados de regiões diferentes”,
afirmou Maria do Rosário.
Outro ponto interpretado por ela é o
fato de estar escrito no Regimento “do Norte para o Sul” e depois vice-versa.
A parlamentar tentou apresentar recurso,
mas Beto Mansur negou porque não cabe recurso contra decisão da Mesa Diretora, e sim contra a rejeição de uma
questão de ordem relativa a uma decisão. E a questão de ordem ainda não foi
respondida.
Aos argumentos de Maria do Rosário, o
deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) acrescentou que a última votação com
esse método aconteceu em 2005 e não contaria porque se tratou de eleição da
Mesa Diretora, em escrutínio nominal e secreto. Dessa forma, a próxima teria de
começar do Norte para o Sul.
Votação inconclusa
Por outro lado, o deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP) argumentou que a alternância prevista na decisão do presidente
Eduardo Cunha está correta porque a votação ocorrida em 2001 com esse método,
quando houve problema no painel eletrônico, começou pelo Sul, mas não foi
concluída.
“Essa votação não conta pelo fato de não
ter sido concluída e, igualmente, a votação de 2005, que foi do Norte para o
Sul, também não contaria por se tratar de escolha da Mesa Diretora, o que
levaria à ordem Sul-Norte novamente”, afirmou.
Para ele, a decisão do presidente é
irrecorrível e a base governista está exercendo o “juris esperniandi” (direito
de reclamar).
Eduardo Cunha classificou como
"bobagem" o argumento de que a ordem de chamada poderá influenciar o
placar final da votação. Essa tese foi novamente exposta pelo deputado Chico
Alencar (Psol-RJ), para quem a intenção do presidente “é criar um clima de
contaminação para influenciar os indecisos”.
Segundo o presidente da Câmara, a ordem
de chamada em votações da Casa é uma questãointerna
corporis e não
deveria ser objeto de ação judicial. “A decisão foi tomada, com toda a cautela,
com base naquilo que consideramos correto”, explicou.
Parecer
O Plenário votará o parecer em que o
deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da Comissão Especial do Impeachment,
recomenda que a Câmara autorize o Senado a processar a presidente Dilma por crime de responsabilidade. Em seu relatório,
aprovado por 38 votos a 27, Arantes avalia que Dilma cometeu crime ao abrir
créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização
do Congresso Nacional; e ao adiar repasses para o custeio do Plano Safra, o que
obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente
chamada de “pedalada fiscal”.
Em defesa da presidente da República, o
Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, rebateu a afirmação de que houve
aumento ilegal dos gastos porque houve um decreto decontingenciamento, além de autorização de
revisão da meta fiscal.
Para Cardozo, a execução da despesa é
obrigatória de acordo com a Lei Orçamentária e a tese do relator implicaria o
envio de “um projeto de lei para cumprir a lei”.
Informação
e imagem Câmara Federal
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