
A adoção de regras mais rígidas para a
criação de partidos e o fim da possibilidade de reeleição para presidente,
governadores e prefeitos são dois dos temas da Reforma Política que segue para
o Plenário.
As mudanças nas normas eleitorais estão reunidas na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 113-A/2015, aprovada nesta quarta-feira
(12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de
substitutivo do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
O texto original é da Câmara dos
Deputados e, ao chegar ao Senado, foi desmembrado, de forma a permitir a
tramitação independente da janela partidária, tema que já foi aprovado e
promulgado. Os demais assuntos foram reunidos na PEC 113-A/2015, que passará
por dois turnos de discussão em votação em Plenário.
O substitutivo torna mais rigorosas as
condições para criação de partidos, a chamada cláusula de barreira. Valadares
acolheu emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelecendo que,
para ter direito ao funcionamento parlamentar, o partido político deve obter,
em cada eleição para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com um mínimo de 0,8% do
total de cada um deles.
—
Eu acho razoável, até porque estaremos incluindo dentro desse percentual dois
partidos importantes, tanto o PCdoB como o PSOL — disse Valadares. O texto
original da Câmara previa 2% dos votos válidos e um mínimo de 1% do total de
cada um dos nove estados.
Se a proposta for aprovada, essa
cláusula de barreira será incluída na Constituição Federal e terá efeitos
também no acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.
Reeleição
O texto também estabelece que
presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos
no período imediatamente seguinte, com exceção dos que já estão no cargo e
ainda não foram reeleitos.
A reeleição de chefes do Executivo
passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo
do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na opinião de Valadares, a mudança foi
um erro.
—
Acreditamos que a grave crise política hoje vivida pelo país talvez não
estivesse ocorrendo se mantida a opção original da República, ratificada pela
Constituição de 1988, que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo —
disse o relator.
O texto também acaba com a reeleição de
membros das Mesas da Câmara e do Senado. Os integrantes das Mesas teriam o
mesmo mandato atual, de 2 anos, mas não poderiam ser reconduzidos para o mesmo
cargo na eleição seguinte.
Elegibilidade
O substitutivo acaba com a exigência de
domicílio eleitoral na cidade ou no estado, para fins de elegibilidade. Por
outro lado, veda o registro de candidatura a mais de um cargo, em uma mesma
eleição, ainda que em cidades diferentes, na eleição para prefeito, ou em
estados diferentes, para candidatos a governador.
Outra mudança prevista no texto
beneficia policiais e bombeiros militares. Independentemente do tempo de
atividade na corporação, o policial ou bombeiro militar que for eleito poderá
retornar à sua atividade original ao final do mandato. Atualmente, o militar
com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para se
candidatar e aquele com mais de dez anos, se eleito, passa automaticamente para
a reserva.
Iniciativa popular
O substitutivo torna mais fácil a
apresentação de projetos de iniciativa popular. Para ser submetido ao
Parlamento, o projeto originado na sociedade precisará ser subscrito por, no
mínimo, 0,4% do eleitorado nacional, contendo eleitores de pelo menos cinco
unidades da Federação, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada uma delas.
Hoje em dia, a Constituição estabelece
que a proposta de iniciativa popular deve contar com o apoio mínimo de 1% do
eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com o mínimo de
0,3% de eleitores de cada um deles.
Pontos retirados da
proposta
Ao contrário da PEC original, o
substitutivo do relator não trata do financiamento de campanhas eleitorais.
Valadares preferiu elaborar seu substitutivo sem o artigo que permitia aos
partidos políticos receber doações de recursos ou bens de pessoas físicas e
jurídicas.
O relator afirma que a doação por parte
de empresas e demais pessoas jurídicas para partidos políticos já foi
considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a
doação por parte de pessoas físicas já está regulada pela Lei 13.165/2015, acrescenta Valadares.
Promulgada pela Presidência da
República, essa lei indica que as doações de pessoas são limitadas a 10% dos
rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Os candidatos poderão usar
recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo
eletivo.
Valadares também retirou de seu texto a
obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. Ele argumenta que o
voto impresso já está previsto na Lei 13.165/2015 e que o tema não precisa ser
constitucionalizado. A expectativa é que essa norma passe a vigorar nas
eleições gerais de 2018.
Outro
ponto retirado pelo relator é o que previa a mudança na idade mínima para a
diplomação em cargos eletivos. O intuito da PEC original era diminuir a idade
mínima para candidatos a governador, vice-governador, senador e deputado. O
relator preferiu não alterar os limites atuais: 35 anos para candidatos a
presidente e vice-presidente da República e senador; 30 para governador e
vice-governador; 21 anos para deputado e prefeito e 18 anos para vereador.
Informações
e imagem Agência Senado
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