O
governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (2) o decreto que orienta os
servidores do Estado sobre condutas vedadas a agentes públicos durante o
período eleitoral. O documento registra quais são os impedimentos com relação à
utilização de bens e serviços públicos e atos pessoais, além de outras
orientações.
As
determinações do decreto seguem a legislação definida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e devem ser seguidas por todos os servidores da administração
direta (secretarias, procuradoria, corregedoria etc) e indireta (autarquias,
empresas de economia mista, fundações e serviços sociais autônomos), sejam eles
candidatos ou não a cargos eletivos.
De
acordo com norma assinada pelo governador, os servidores que não cumprirem as
regras e favorecerem algum candidato, partido ou coligação partidária,
utilizando a estrutura do Estado, estarão sujeitos à penalidade administrativa,
civil e penal. “Todos no nosso governo devem estar focados em servir à
população com eficiência, sem benefícios pessoais ou objetivos políticos”,
afirmou o governador.
O
decreto 4.746 veda o uso promocional de bem público, materiais ou serviços
custeados pelo Estado para benefício de qualquer candidato ou partido,
inclusive imagens e gravações sonoras. Também está vetada, no horário de
expediente, qualquer atividade eleitoral de funcionários, mesmo silenciosa, em
favor de candidaturas.
WI-FI
O
documento proíbe o uso de equipamentos públicos para acesso a qualquer rede
social. A restrição abrange também o uso da rede wi-fi, para conexão de
equipamentos móveis particulares, ou e-mail corporativo para divulgar
atividades eleitorais ou fazer propaganda positiva ou negativa de candidatos.
O
decreto estabelece que não será permitida a fixação de cartazes ou adesivos e
distribuição de “santinhos” no ambiente de trabalho. Além disso, fica proibida
a utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos ou qualquer peça do
vestuário que contenha alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral.
A
cessão de servidor público para atuar em campanhas eleitorais também é
proibida, a não ser que ele esteja devidamente licenciado do cargo. Caso esteja
afastado de suas funções, o funcionário não pode fazer campanha em repartições
públicas.
Qualquer
violação de conduta por funcionários do Estado deverá ser imediatamente
comunicada à chefia imediata do servidor, que deve acionar a Controladoria
Geral do Estado para a adoção de medidas administrativas cabíveis.
O
texto reforça que as penalidades pela “prática, no horário de expediente, de qualquer
ato de natureza político-eleitoral”, estão estabelecidas na lei federal
9.504/97. AEN
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