Foi
aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na quarta-feira (9),
substitutivo ao Projeto de Lei 1308/15, do
deputado Fabiano Horta (PT-RJ), que uniformiza a informação sobre quantidade em
embalagem de produto manufaturado.
Pela
proposta, cada embalagem deverá informar a quantidade de seu conteúdo de acordo
com a unidade de medida apropriada, quilograma, litro ou metro. Assim, um
pacote de sabão em pó, por exemplo, deverá ter de trazer a informação com
conteúdo de 0,5 litro em vez de 500 mililitros.
O
texto também exige que o estabelecimento comercial informe o preço de venda
equivalente ao conteúdo de uma unidade de medida inteira, um litro, um quilo ou
um metro.
Além
disso, o fornecedor deverá informar na embalagem, de forma ostensiva, qualquer
modificação feita anteriormente à comercialização do produto. A medida busca
alertar o consumidor sobre a alteração.
Compra
consciente
A
relatora na comissão, deputada Maria Helena (PSB-RR), apresentou substitutivo
para detalhar que a embalagem exiba, de forma visível, a quantidade do produto
tanto antes quanto depois da modificação, além da diferença entre um valor e
outro.
Para
Maria Helena, o consumidor nem sempre está preparado para fazer uma compra de
forma consciente, por mais escolaridade que tenha. “Devido ao relevo da
matéria, é desejável a definição de critérios ainda mais precisos sobre a forma
como a informação será veiculada”, disse Maria Helena.
A
relatora acatou mudanças sugeridas pelo deputado Celso Russomano (PRB-SP) para
determinar que as empresas que não exibirem as informações em embalagens sejam
penalizadas civil e criminalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC -
Lei 8.078/90).
"Modificar
o tamanho do produto, a pesagem, a metragem é crime, amparado na legislação em
vigor", afirmou Russomano.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações Agência
Câmara Notícias
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