A
Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
torna crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em área
urbana, empreendimentos e atividades sem licença ou autorização urbanística
exigida pelo poder público municipal ou em desacordo com a concedida.
A
pena será detenção de seis meses a um ano e multa, a mesma hoje aplicável à
construção em solo não edificável sem autorização.
O
texto também criminaliza a afirmação falsa ou enganosa de funcionário público
relacionada a procedimentos de autorização ou de licenciamento urbanístico. A
pena passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, a lei só considera
crime a informação falsa relacionada a licenciamento ambiental.
Por
fim, passa a ser crime a concessão de licença, autorização ou permissão em
desacordo com as normas urbanísticas, com pena de detenção de um a três anos e
multa. Também nesse ponto, a lei atual só criminaliza a concessão em desacordo
com normas ambientais.
Substitutivo
O
texto, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), é um substitutivo apresentado pelo relator na
comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei 4235/15, de autoria do deputado Marcelo Belinati (PP-PR).
O
texto original altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para tornar obrigatório o Estudo de
Impacto na Vizinhança (EIV)
para as construções de condomínios com mais de 80 unidades autônomas, em novos
loteamentos habitacionais ou industriais e na construção ou ampliação de
shopping centers e mercados com área interna superior 300 metros quadrados. O
objetivo do projeto de Belinati é combater o crescimento urbano desordenado.
Hoje,
o Estatuto da Cidade condiciona a aplicação do EIV à elaboração de lei
municipal, sem fixar os casos em que seria obrigatório. No entanto, acatando
argumentos do Ministério das Cidades, Hildo Rocha lembrou que uma lei federal
tratando de um instrumento que deve ser regulamentado por lei municipal poderia
prejudicar sua aplicação.
“A
eficácia do instrumento requer elevado conhecimento da região do município, de
seu plano diretor, seu zoneamento e outros planos e instrumentos de organização
do território. É a realidade local de cada município que deverá ditar, caso a
caso, a necessidade de elaboração de EIV e outros estudos”, disse Rocha
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações Agência
Câmara Notícias
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