A reunião
daa quarta-feira (12) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
foi cancelada por falta de quórum. Com isso, ficou para a quarta-feira (19) a
leitura do relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) à proposta de
emenda à Constituição que extingue o foro especial por prerrogativa de função –
mais com conhecido como foro privilegiado – para autoridades brasileiras.
A PEC
10/2013, do senador Alvaro Dias (PV-PR), revoga todos os trechos da
Constituição que concedem foro especial de julgamento em casos de crimes comuns
para políticos, ministros, desembargadores, juízes, procuradores, promotores e
comandantes militares. Além disso, o restabelecimento do foro privilegiado
passa a ser vedado pelo texto constitucional.
O senador
Randolfe Rodrigues defende a aprovação do texto sob o argumento de que o foro,
que foi concebido pela Constituição como uma garantia de estabilidade
institucional e contra arbitrariedades tem sido distorcido por aqueles
privilegiados por ele.
“Muitas
pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias
ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável. O foro tornou-se, sob o
pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”,
argumenta o senador em seu relatório.
Randolfe
Rodrigues também argumenta que os tribunais superiores, especialmente o Supremo
Tribunal Federal (STF), sofrem com sobrecarga de processos por serem obrigados
a lidar com denúncias criminais enquanto, ao mesmo tempo, cumprem suas demais
atribuições jurídicas. O senador cita estatísticas que apontam que o STF levou
124 anos para emitir sua primeira condenação de um político no exercício do
mandato.
O
relatório traz a estimativa de que o Brasil tem 34 mil autoridades com algum
privilégio de foro garantido pela Constituição. Elas estão espalhadas por todos
os três poderes e o Ministério Público, e se distribuem entre STF, Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e tribunais estaduais
de Justiça (veja quadro).
Caso seja
aprovada a proposta, todas as autoridades públicas do país, incluindo
parlamentares, ministros e o presidente da República, teriam seus processos
judiciais comuns iniciados na primeira instância e poderiam ser presos a partir
de uma condenação na segunda instância.
As Casas
do Congresso Nacional perderiam o poder de deliberar sobre a manutenção ou não
da prisão de seus membros. O presidente, em caso de crime comum, seria afastado
de suas funções já a partir do recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau
competente.
A PEC não
modifica a situação dos crimes de responsabilidade (aqueles que levam ao
impeachment de autoridades), que, por possuírem teor político, permanecem nas
instâncias superiores.
A CCJ tem
sessões deliberativas ordinárias às quartas-feiras, e deve voltar a se reunir
na próxima quarta (19).
EMENDAS
A PEC 10
já estava pronta para votação no Plenário, mas voltou para análise da CCJ após
decisão de que ela tramitasse em conjunto com outra proposta de emenda
constitucional (PEC 18/2014). O novo relatório de Randolfe, o segundo
apresentado por ele a respeito do projeto, incorpora sua avaliação sobre PEC 18
e também sobre emendas apresentadas no Plenário e na comissão.
A PEC 18,
de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), propõe o fim do foro especial
apenas nos casos de crimes hediondos (como homicídio, latrocínio, extorsão
qualificada e estupro), crimes contra a administração pública (como corrupção
passiva, peculato e prevaricação) e lavagem de dinheiro.
Na
análise de Randolfe, essa proposta é “demasiadamente restrita” e “não atende
aos anseios da população”, uma vez que mantém a existência do foro
privilegiado, criando apenas algumas exceções. Dessa forma, o senador sugere a
rejeição da PEC 18.
Das 11
emendas apresentadas à PEC 10, Randolfe acatou apenas quatro, sendo duas apenas
de redação. Uma terceira, do senador Alvaro Dias, inclui juízes estaduais,
procuradores e promotores de justiça entre as autoridades afetadas pelo fim do
foro. Já a última, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), proíbe a recriação
do foro especial.
Uma
emenda foi retirada pelo autor antes de qualquer análise. As demais seis foram
rejeitadas, por serem consideradas pelo relator como atenuantes da intenção do
projeto. Uma delas, do senador Roberto Rocha (PSB-MA), previa a criação de
varas especializadas para o julgamento de autoridades no caso de crimes comuns.
Segundo Randolfe, isso seria criar um foro especial “indireto”.
Emendas
dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) mantinham
a competência de aceitação das denúncias nas mãos das instâncias superiores, e
só depois disso os processos contra autoridades seriam remetidos ao juízo
comum. Randolfe avaliou que essa ideia mantém a decisão de processamento
judicial com os tribunais colegiados, o que não atende ao objetivo da PEC,
segundo explicou.
Outra
emenda de Romero Jucá estabelecia que os presidentes de cada um dos três
poderes continuariam a ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Ela também foi rejeitada pelo relator, que discorda de qualquer
preservação de foro especial.
Também
foi rejeitada proposta do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
que preservaria nas instâncias superiores os processos judiciais já em
andamento quando da promulgação da nova emenda constitucional. Randolfe opinou
que essa medida beneficiaria políticos que já prestam contas à Justiça, e “não
encontra ressonância nas pretensões do povo”.
Por fim,
Randolfe rechaçou emenda do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) que definia o
foro do domicílio ou da residência da autoridade em questão como responsável
pelo processo. O relator explicou que esse tema já está disciplinado no Código
de Processo Penal.
Informações Agência Senado
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