A
profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei. A Lei 13.432/2017
foi sancionada na terça-feira (11) e publicada com uma série de vetos na
quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.
A nova
lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado
em 15 de março. O texto entrou em vigor já na quarta-feira (12).
Será
considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na
forma de sociedade civil ou empresarial,
colete dados e informações de natureza
não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do
cliente.
De acordo
com a nova lei, o detetive particular pode colaborar com investigação policial
em curso, desde que expressamente autorizado pelo cliente e com consentimento
do delegado de polícia.
Farão
parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o
direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.
Entre as
proibições à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática
de crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo em
defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda
utilizar os dados coletados contra o cliente contratante.
O
detetive particular será acionado via contrato, que poderá ou não conter seguro
de vida para o profissional.
VETOS
O
primeiro trecho vetado da lei dizia que o texto “regulamenta” a profissão. O
presidente Michel Temer decidiu afastar o teor de regulamentação da atividade,
para possibilitar a execução de funções similares por outros profissionais.
Também
foi vetado o artigo que determinava as informações passíveis de investigação.
De acordo com a justificativa para o veto, o texto trazia insegurança jurídica,
ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis
com outros profissionais.
Foram
vetados ainda os pré-requisitos para a profissão. Entre as exigências, estavam
a posse de diploma de nível médio e o atendimento a curso de formação
profissional com carga horária de, no mínimo, 600 horas. De acordo com Temer, a
necessidade de curso específico impediria a atuação de detetives sem a
habilitação e também de profissionais de outras áreas, “sem que se caracterize
potencial dano social”. Informações
Agência Senado
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