O Plenário do Senado
aprovou na quarta-feira (26) o substitutivo ao projeto de lei que modifica a
Lei de Abuso de Autoridade. O texto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR),
abrange atos que podem ser cometidos por servidores públicos e membros dos três
poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de
contas e das Forças Armadas. Ele segue para a Câmara dos Deputados.
O substitutivo de
Requião ao PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê mais de
30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam
entre seis meses e quatro anos de prisão. Além disso, as autoridades condenadas
terão que indenizar a vítima. Em caso de reincidência, também pode haver a
inabilitação para exercício da função pública por um a cinco anos e até mesmo a
perda do cargo.
“Este projeto é o maior
avanço do garantismo jurídico em décadas no Brasil” disse Requião, ao defender
a aprovação do texto em Plenário. Ele também afirmou que o projeto não visa
prejudicar os trabalhos da Polícia Federal e do Ministério Público, e garantiu
que apoia “investigações limpas”. O relator da proposta afirmou, ainda, que os
juízes brasileiros têm qualidade e são “tão bons e tão ruins quanto os membros
do Congresso”.
Entre as práticas
classificadas como abuso de autoridade no substitutivo de Requião estão: obter
provas por meios ilícitos; entrar em imóvel alheio sem determinação judicial;
impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; decretar a condução
coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia; fotografar ou
filmar um preso sem o seu consentimento ou para expô-lo a vexame; e colocar
algemas no detido quando não houver resistência à prisão.
O projeto prevê também
punição para a popular “carteirada” , o ato de uma autoridade fazer uso do seu
cargo para exigir vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a
autoridade que procurar colocar obstáculos à análise de um processo ao pedir
vista por tempo excessivo, impedindo que ele seja apreciado pelo órgão
colegiado ao qual ela pertence.
O texto aprovado foi
produzido por Requião, a partir de duas proposições que tramitavam no Senado: o
PLS 280/2016, que era o objeto original dos debates sobre esse tema no Senado,
do senador Renan Calheiros (PMDB-AL); e o PLS 85/2017, apresentado pelo senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que se originou de uma série de sugestões
elaboradas pelo Ministério Público Federal.
A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) havia aprovado o projeto por
unanimidade na manhã desta quarta-feira, após a retirada do texto, do chamado
"crime de hermenêutica". O substitutivo então foi ao Plenário em
regime de urgência para que tivesse a sua análise concluída no mesmo dia.
Caso o projeto seja
aprovado também pela Câmara dos Deputados, será revogada a atual legislação
sobre abuso de autoridade, a Lei 4.898/1965.
HERMENÊUTICA
Muito criticada por
juízes e procuradores do Ministério Público, a proposta também enfrentou
oposição de diversos senadores até que se obtivesse apoio para aprová-la na CCJ
e no Plenário.
Isso só aconteceu
depois que Requião, retirou do texto o risco do chamado “crime de hermenêutica”
(punir um juiz por uma interpretação da lei que fosse revertida em instância
superior) e a possibilidade de ações penais privadas a qualquer momento contra
os crimes descritos.
O consenso alcançado na
CCJ, onde houve aprovação unânime, foi destacado pelo presidente do Senado,
Eunício Oliveira, que elogiou a articulação ampla entre os partidos e também
com o Ministério Público. Ele também classificou o abuso de autoridade como uma
“excrescência”.
Ao defender o projeto
no Plenário, Requião afirmou que as instituições da República precisam se
vigiar umas às outras, e que a aprovação do texto significava uma vitória da
legalidade.
“[Esta votação] vai
marcar a história do Senado na luta pelas garantias civilizatórias do Direito
no Brasil”, comemorou.
LAVA JATO
Senadores que
criticaram o substitutivo, como Cristovam Buarque (PPS-DF), Reguffe (sem
partido-DF) e Magno Malta (PR-ES) — manifestaram preocupação com sua influência
sobre os rumos da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga
esquemas de corrupção no poder público federal e tem diversos parlamentares e
ministros como alvo.
Randolfe Rodrigues, que
encampou as reivindicações do Ministério Público ao apresentar o PLS 85/2017,
elogiou a disposição de Requião em negociar e o trabalho da CCJ, que produziu
um texto melhor do que o projeto original. No entanto, ressaltou que algumas
normas mantidas na redação final podem impor obstáculos excessivos ao trabalho
de magistrados e procuradores.
Cristovam Buarque
(PPS-DF) apontou diversos trechos com subjetividade, em práticas que o texto
classifica como "crimes de abuso de autoridade". E lamentou a falta
de mais dispositivos voltados para os próprios parlamentares. Ele considerou um
“erro gravíssimo” colocá-lo em pauta e disse que o fato de o Congresso nunca
ter discutido esse assunto antes das ações da Polícia Federal mostra que os
senadores estão trabalhando para si mesmos.
“Não cometamos o abuso
de autoridade de aprovar esse projeto em causa própria. Está claro que ele tem
a ver com a Lava Jato.Vamos inviabilizar o trabalho de juízes, procuradores e
polícia. Nenhum de nós está livre de ser denunciado amanhã. Eu quero me
defender na Justiça, não impedindo a Justiça. Eu me nego [a votar]”.
O senador Jorge Viana
(PT-AC) disse entender que houve “manipulação” da opinião pública ao longo dos
debates sobre esse projeto, para que se estabelecesse a impressão de que ele
tem como foco a Lava Jato. Ele disse que se trata apenas de superar a norma
antiga, que, na sua opinião, não serve mais ao país.
Líder do DEM, o senador
Ronaldo Caiado (GO) endossou o acordo que permitiu a aprovação do texto na CCJ,
celebrando a retirada do "crime de hermenêutica". Ele argumentou que
o substitutivo é resultado de amplos debates, salientando que a subjetividade
apontada pelos críticos não compromete a matéria, já que em seu caput fica
claro que o abuso se daria apenas em caso de interesse próprio da autoridade em
questão, ou de perseguição pessoal.
Informações Agência Senado
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