Estão
liberadas a produção e a venda de medicamentos para emagrecer que contenham
sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. É o que estabelece lei
sancionada sem vetos nesta sexta-feira (23) pelo presidente em exercício,
Rodrigo Maia.
A
nova lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 61/2015,
aprovado no Senado em 20 de abril com uma emenda e reenviado à Câmara dos
Deputados, onde foi votado o texto final no último dia 20.
O
uso dessas substâncias inibidoras de apetite havia sido restringido e, em
alguns casos, até proibido no ano de 2011 pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). A proibição da Anvisa estava relacionada ao risco de
problemas cardíacos causados pelos inibidores de apetites.
A
medida, no entanto, gerou reação de associações médicas e do Conselho Federal
de Medicina (CFM). Em resposta ao Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa
norma, a Anvisa editou resolução autorizando a produção industrial e a
manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e
controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade
pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.
Mesmo
com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o PLC, para
garantir em lei a permissão para a comercialização dos remédios para emagrecer.
No
Senado, o relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que então também tratava
da Defesa do Consumidor, Otto Alencar (PSD-BA), acatou emenda apresentada pelo
senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para evidenciar no texto que medicamentos com
essas substâncias sejam classificados como “tarja preta”. Com isso, a venda de
produtos com sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol fica condicionada
à apresentação da receita especial na cor azul, no modelo B2, que fica retida
com o farmacêutico. Informações Agência Senado
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