As
falsificações de documentos geram prejuízos anuais de cerca de R$ 60 bilhões ao
país, o que é facilitado pelo fato de haver cerca de 20 documentos de
identificação utilizados pelos brasileiros. No mês passado, foi sancionada a
Lei 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional (ICN), cadastro
único criado com o objetivo de dificultar fraudes.
Pela
lei, nenhum documento será invalidado e os brasileiros não serão obrigados a
tirar um novo documento. O
plano é que, à medida que os cidadãos precisem
renovar suas carteiras de identidade, o novo documento seja gradativamente
substituído.
A
nova norma não é a primeira com o objetivo de unificar o documento de identificação, meta buscada há dez anos. Em
1997, a Lei 9.454 previra a criação de
um número único de documento de identificação, compartilhando bases de dados da
União com estados e Distrito Federal, cabendo aos entes da Federação operacionalizar
e atualizar os dados.
Essa
lei não resolveu o problema, segundo o consultor legislativo do Senado Roberto
Sampaio Contreiras, provavelmente porque não foram tomadas medidas como a
organização do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e a
realização de convênios entre o Poder Executivo federal e os estados para a
implementação do número único.
Em
2009, outra lei retomou a tentativa (Lei 12.058, sobre repasse de recursos ao
Fundo de Participação dos Municípios), mas o decreto que a regulamentava
(Decreto 7.166/2010) não foi implementado e o projeto para regulamentá-la (PL
3860/2012) foi arquivado pela Câmara.
“Mas
essas leis de 1997 e 2009 são diferentes da que foi recentemente editada. A de
2017 tem outro foco. Cria um sistema de identificação civil nacional
centralizado na Justiça Eleitoral, onde já estão sendo coletados os dados
biométricos dos eleitores. A ideia é aglutinar tudo num mesmo sistema: dados
biométricos, dados do Sistema Nacional de Informações de Registro, da Central
Nacional de Informações do Registro Civil [do Conselho Nacional de Justiça],
dos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal e
outros armazenados na Justiça Eleitoral”, explica Contreiras.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá garantir acesso às informações aos
governos municipais, estaduais e federal.
BIOMETRIA
O
consultor esclarece que a nova lei não se refere apenas à unificação de dados
das diversas bases. Primeiramente, será feito um cadastro central com dados da
Justiça Eleitoral, inclusive os biométricos, e de outros registros e cadastros,
como o da Receita Federal e dos estados. Só depois deve ocorrer a unificação do
número no Documento de Identificação Nacional (DIN). Pode ser usado o Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), que já é nacional, ou criado um novo número.
A
lei prevê inicialmente a substituição do título de eleitor pelo DIN, que também
deverá conter o número do CPF e outros dados. A previsão inicial é de conclusão
do cadastro nacional entre 2020 e 2021.
Para
facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público
deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de
bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para
comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício.
A
Lei 13.444/2017 atribui a gestão desse trabalho ao TSE, sob a coordenação de um
Comitê Gestor composto por membros dos três Poderes da União, que regulamentará
a lei.
A
emissão do DIN será feita pelos cartórios eleitorais e, posteriormente, a
emissão poderá ser expandida para outros órgãos da administração pública, como
os institutos de identificação civil dos estados e do DF e outros órgãos (como
as entidades de classe) que se adequarem ao novo padrão e receberem delegação
do TSE.
PASSAPORTE
De
acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), apenas
passaporte e Carteira Nacional de Habilitação não serão substituídos pelo DIN.
O
primeiro, porque é uma exigência de outros países, e a segunda porque pode ser
retida pelo órgão de trânsito.
Mas,
além do título de eleitor, o DIN deve vir a substituir o RG (registro geral ou
carteira de identidade, que hoje tem um número diferente em cada estado e no
DF), a carteira de trabalho, o documento de CPF, as certidões de nascimento e
de casamento, o número de contribuição para o PIS/Pasep, o cadastro em
programas sociais do governo e o certificado de reservista.
CARTEIRAS PROFISSIONAIS
O
DIN também deve unificar a carteira de
identificação militar; as carteiras profissionais, como da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) ou da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); e as
carteiras de identificação funcional, emitidas pelas entidades de classe, como
os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e de Medicina (CRM), e pelos departamentos de
recursos humanos dos órgãos públicos de alcance federal, estadual e municipal.
“O
DIN não é obrigatório, mas, à medida que for ganhando credibilidade e
notoriedade no dia a dia, a tendência é que seja exigido, sobretudo nas
relações comerciais, por questão de segurança. Isso porque, com a unificação
das bases de dados, ficará mais difícil para os estelionatários criarem vários
RGs e darem golpes no mercado”, explica Roberto Contreiras.
O
projeto que originou a lei (PLC 19/2017) foi iniciativa dos então ministros da
Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e da Justiça, José Eduardo
Cardozo.
SEGURANÇA
Afif,
que hoje é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae), explicou que com a nova documentação será possível amenizar
os prejuízos causados por fraudes por dupla ou tripla identificação ou
falsidade.
A
tendência é unificar a partir de um só número, que englobará os demais,
referentes aos outros documentos. As pessoas vão entender que esse número será
o mais confiável para a identificação do cidadão.
Na
avaliação do relator do projeto no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),
a medida facilitará as relações entre o poder público e os cidadãos.
“A
grande vantagem dessa proposta é criar um único e grande cadastro nacional
relativo a todos os cidadãos. O Brasil é um país de dimensões continentais, mas
que até os dias de hoje possui bancos de dados com registros de identidade
separados por estado. A universalização dos documentos, portanto, vai coibir
falsificações e permitir um acesso mais rápido dos cidadãos aos benefícios a
que têm direito”, explica o senador.
O
novo documento terá biometria, fotografia e está em estudo a possibilidade de
também ter um chip, como os de cartões de crédito, para dificultar a falsificação.
O CPF deverá ser o principal número, não havendo uma nova numeração do RG.
Segundo Anastasia, a questão também é uma medida de segurança.
“O
objetivo é permitir que os números sejam compartilhados por diversas entidades
governamentais, para dar mais confiabilidade aos nossos documentos. Sabemos
que, hoje, sem dados biométricos, a carteira de identidade, que é extraída nos
estados, muitas vezes acaba servindo à falsidade e a atos ilícitos”.
O
texto prevê ainda pena de prisão de dois a quatro anos de prisão e multa para
quem comercializar, total ou parcialmente, a base de dados do documento.
Para
policial, cadastro único e integração ajudarão a prevenir e investigar
falsificações
O
policial legislativo do Senado Gustavo Rodrigues acredita que a unificação do
cadastro de identificação pode ser útil para prevenção e apuração de crimes se
as unidades criminais forem integradas e o sistema, otimizado.
“Vai
ser melhor quando for possível associar esse cadastro único ao banco de dados
de antecedentes criminais, por exemplo, que hoje é diferente em cada estado.
Quando uma pessoa cometer uma infração ou crime em um local, já vai ser mais
fácil verificar se ela é procurada ou tem antecedentes em outra parte do país.
Hoje existe o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Sinesp Infoseg, da
Secretaria Nacional de Segurança Pública [Senasp], que pode ser aperfeiçoado”, argumenta.
Segundo
Gustavo, que já foi policial civil, a falsificação de documentos em si já é
crime, mas costuma ser “um caminho para outros crimes, como estelionato ou
falsidade ideológica”.
O
policial afirma que alguns infratores usam um documento falso de pessoa física
para criar uma pessoa jurídica (CNPJ) também falsa. Essa falsa pessoa jurídica
contrata empréstimos, financiamentos, faz compras a prazo e, depois, os bancos,
instituições financeiras e empresas não têm como cobrar de alguém que não
existe.
“Já
houve um caso de um cidadão que entrou no Congresso Nacional com um documento
falso e foi à agência da Caixa para abrir uma conta. Só que a Polícia
Legislativa e o gerente do banco conseguiram identificar a fraude e ele foi
condenado a três anos e seis meses de reclusão”.
Gustavo
também afirma que, para a segurança institucional, o cadastro único será
vantajoso.
“Uma
pessoa que entra num edifício público fica registrada com o número de RG da unidade
da Federação que apresentar. Se ela pratica algum dano ao patrimônio público,
como furto ou depredação, uma lesão corporal ou uma agressão verbal, ela fica
sob controle de acesso, ou seja, se tentar entrar novamente com o documento,
será barrada. Hoje essa mesma pessoa pode tentar voltar com uma identidade
outro estado ou um outro documento com número diferente. Aqui nunca houve um
caso assim, mas com um cadastro único deixará de haver até o risco”, explica.
REGULAMENTAÇÃO
DEVE SAIR NESTE SEMESTRE, PREVÊ SECRETÁRIO DO TSE
O
secretário-geral da Presidência do TSE, Luciano Fuck, afirmou que o TSE já
iniciou os estudos para verificar a compatibilização do cadastro
eleitoral e sua expansão para a identificação nacional.
“Claro,
isso vai exigir uma regulamentação, e a previsão é que ela saia ainda neste
semestre. Também há a necessidade de um decreto do presidente da República e de
uma resolução do TSE baseada em critérios técnicos para uso do banco de dados.
A resolução é que vai determinar, por exemplo, se o registro biométrico será de
todos os dez dedos das mãos ou não”, explica.
Embora
o presidente da República tenha vetado o dispositivo do projeto que garante a
gratuidade da nova identificação, a lei não exige a troca do documento que
ainda estiver válido, explicou o deputado Júlio Lopes.
Segundo
Fuck, os cidadãos que não têm condição de pagar serão isentados, como o são em
outros procedimentos, como nas ações judiciais, por exemplo.
Mas
é importante a cobrança pela emissão do documento até mesmo para viabilizar o
lançamento o mais rápido possível desse importante instrumento de garantia da
identificação das pessoas.
O
TSE está fazendo várias estimativas sobre o custo do documento, mas vai
depender da quantidade de informações que ele vai agregar. Tudo isso será
levado em consideração.
O
documento, disse o secretário, vai aproveitar todos os dados constantes do
cadastro eleitoral. Então, se o cidadão já fez o cadastramento biométrico, ele
não vai necessitar fazê-lo novamente. Quem ainda não tem, vai ter que inserir
os dados.
Também
foi vetado o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para implantação e
fornecimento do documento.
“Ela,
no entanto, participará do fornecimento. Apenas não será feito de forma
exclusiva”, disse o deputado.
Na
semana passada, o Congresso manteve os vetos.
Para
Fuck, à medida que o documento for se tornando importante para que o cidadão consiga
se identificar, abrir contas em bancos, receber aposentadoria, enfim, exercer
seus direitos e cidadania, a tendência é que cresça o número de adesões ao novo
instrumento de identificação.
Informações Agência Senado
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