Foi
sancionada na última segunda-feira (26) a lei que permite a cobrança
diferenciada de valores para cada forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
O Procon de Guarapuava orienta os consumidores que a partir de agora, caso o
cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem
as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados
com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo. “É preciso que o
consumidor
fique atento, pois os descontos estabelecidos pela lei não são
obrigatórios. Isso significa que ainda vale procurar estabelecimentos que
adotem a concessão de descontos como prática para conseguir um preço melhor”,
comenta Paulo Lima, coordenador do Procon de Guarapuava.
A
lei estabelece ainda que é dever do fornecedor optar por dar desconto e
informar o consumidor com a colocação de cartazes e avisos em local visível e
de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos de desconto de acordo com
a forma de pagamento. Informações Assessoria
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