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Prefeitura de Guarapuava prorrogou o prazo para quem quer solicitar a isenção
do IPTU. A solicitação deve ser realizada até o dia 31 de julho, diretamente no
Paço Municipal. Em Guarapuava, contribuintes que têm imóveis residenciais de
até 70m² com rendimento familiar inferior a dois salários mínimos, bem como
aposentados e pensionistas, que têm renda de até três salários mínimos são
isentos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ISENÇÃO SÃO:
– Cópias RG e CPF
(proprietário e cônjuge, se for o caso);
– Certidão de
casamento ou declaração de união estável; se solteiro certidão de nascimento
atualizada ou certidão de averbação de divórcio;
– Certidão de óbito (se
viúvo ou viúva);
– Comprovante de
renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso)
– Holerite ou
Declaração em cartório da renda mensal auferida;
– Comprovante de
renda dos aposentados e pensionistas – DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);
– Comprovante de
residência (conta de água ou luz, por exemplo)
– Carnê do IPTU.
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