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| Sede do Poder Legislativo Municipal Imagem: Reprodução Assessoria |
Caso seja necessária a votação de Projeto de Lei, Decretos, Resoluções ou outras matérias de caráter urgente ou de interesse público, será convocada Sessão Extraordinária
A Câmara Municipal de Inácio Martins, publicou nesta quarta-feira (18), um ATO que adota medidas relacionadas ao trabalho do Poder Legislativo Municipal, em relação as normas de combate ao Coronavírus.
Leia o documento:
ATO 03/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Inácio
Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica e o Regimento Interno, e com a expressa concordância de todos os
membros do Poder Legislativo para utilização desta forma de regramento da
situação, visando evitar outros que exigiriam deliberação em Plenário,
considerando
o agravamento da situação envolvendo o
CORONAVÍRUS (COVID-19) e o aumento de casos confirmados pelo Ministério da
Saúde,
as orientações da
Organização Mundial de Saúde para prevenção da propagação do vírus, as medidas
adotadas pelo Ministério da Saúde;
a expedição do Decreto n o 4.230/2020
pelo Governo do Estado do Paraná e do Decreto n o 74/2020 pela
Administração do Município de Inácio Martins.
e a necessidade da manutenção dos serviços públicos com a
menor circulação de pessoas possível.
RESOLVE adotar as seguintes medidas
Art. 1 0 Ficam suspensas por 30 (trinta) dias as
sessões plenárias ordinárias e reuniões de comissões da Câmara Municipal de
Inácio Martins.
§1 0 Caso seja necessária a votação de Projeto
de Lei, Decretos, Resoluções ou outras matérias de caráter urgente ou de
interesse público, será convocada Sessão Extraordinária
§ 20 Excepcionalmente fica dispensado o prazo de
antecedência para convocação previsto no caput do artigo 181 do Regimento
Interno, bem como a intimação na forma do parágrafo segundo do mesmo artigo,
podendo as convocações para as sessões extraordinárias se darem através de meio
eletrônico, e-mail ou whatsapp (inclusive utilizando-se de grupo composto por
vereadores e servidores do Poder Legislativo).
§ 3 0 0 prazo de suspensão
poderá ser revisto a qualquer momento.
Art. 20 Fica suspensa por 30 (trinta) dias a
presença de público nas sessões da Câmara Municipal de Inácio Martins, podendo
tal prazo ser revisto.
Art. 30 As sessões da Câmara Municipal, no
período acima, ficam restritas apenas à fase da Ordem do Dia
Parágrafo único. Em tais sessões se farão presentes apenas
os vereadores e os servidores cuja atividade for essencial à realização do ato,
podendo haver convocação a critério da Presidência.
Art. 40 As reuniões das Comissões Permanentes
serão realizadas de forma remota sempre que houver necessidade de apreciação de
matéria de sua competência, sendo a manifestação do vereador considerada como
presença do mesmo ao ato, cabendo ao mesmo o cumprimento de seus deveres.
§ 1 0 Eventuais pareceres técnicos e
documentações necessárias a apreciação da matéria poderão ser, da mesma forma,
remotamente compartilhados.
§ 2 0 Será oficiado o Poder Executivo para que
eventuais projetos de lei, ofícios, comunicados ou outros documentos e seus
anexos sejam encaminhados ao Poder Legislativo via email servindo como
protocolo a confirmação de recebimento pelo servidor recebedor, que deverá se
identificar.
Art. 50 A comunicação oficial entre Presidência,
vereadores e servidores, o envio ou encaminhamento de Ofícios, Atas, documentos
e comunicados em geral poderá, em caso de necessidade se dar por meio
telefônico ou ainda via email ou whatsapp, possuindo validade, sendo de
responsabilidade de cada um dos envolvidos o monitoramento de seus aparelhos
telefônicos, emails e aplicativos
Art. 60 Os servidores públicos do Poder
Legislativo prestarão os seus serviços de forma interna e sem atendimento ao
público, podendo inclusive fazê-lo mediante acesso remoto ou home Office, não
ficando obrigado ao comparecimento de forma presencial no local de trabalho,
devendo, no entanto, manter controle de produtividade, sujeitos ainda a escala
para o atendimento eventualmente necessário para que as atividades sejam
regularmente mantidas.
0 atendimento ao público será mantido e
realizado através do telefone (42) 3667-1336 e email camaraim@outlook.com. Em
sendo necessário será utilizado o sistema "siga-me" para ligações,
quando será designado servidor para tal atividade, o qual ficará responsável
pelo encaminhamento das mesmas a quem for necessário.
§20 0 site do Poder Legislativo será mantido
atualizado
http://www.camarainaciomartins.pr.gov.br
com.
Art. 70 Ficam cancelados nos próximos 30
(trinta) dias as Sessões Solenes, Audiências Públicas e quaisquer outros
eventos já programados, inclusive o uso do Plenário por terceiros, podendo o
prazo ser revisto a qualquer momento.
Art. 80 Os Vereadores e Servidores que sentirem sintomas da doença
ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões e do trabalho presencial
mediante simples comunicação verbal à Presidência, sendo consideradas tais
ausências corno justificadas, devendo permanecer em casa e adotar o regime de
home Office, conforme orientação a ser emitida pela Presidência.
Art. 90 A Câmara Municipal de Inácio Martins
fornecerá em suas instalações álcool gel e papel toalha para a higiene pessoal
de seus vereadores, servidores e eventuais prestadores de serviço que adentrem
ao local.
Art. 10 0 presente ato entra em vigor nesta data, devendo
ser comunicado o Poder Executivo, publicado, disponibilizado no site do Poder
Legislativo e uma cópia afixada na Porta da sede da Câmara Municipal.
Inácio Martins, 18 de março de 2020.
EDMUNDO VIER
Presidente
Tags:
política
