Por: Jhiohasson W. R. Taborda
Caros leitores,
estamos atravessando um momento de uma enorme turbulência na nossa rotina.
A chegada do
coronavírus, ainda que fosse esperada, confesso que não imaginava que abalaria
tanto o nosso modo de viver.
Mas nas
palavras de Christine Lagarde, presidente do BCE – Banco Central Europeu:
“Tempos extraordinários pedem medidas extraordinárias”. E nesse sentido, vejo
que devemos tentar ao máximo evitar de sair de nossas casas, para de alguma
forma colaborarmos para diminuir a propagação do vírus, por isso, nossa
colaboração será crucial nesse enfrentamento.
Mas se por
acaso eu descumprir as determinações das autoridades? As penalidades variam de município a município, mas em um contexto geral as penas vão de advertências, até penas pecuniárias (traduzindo do “juridiquês”,
multas em dinheiro, daquelas salgadas que doem no bolso).
Além dessa
“multa”, dependendo das circunstâncias, é possível a caracterização do delito
de desobediência, onde a pena de detenção, é de quinze dias a seis meses, e multa.
Os infratores,
também poderão responder criminalmente pelo crime previsto no artigo 268, do Código Penal, que trata dos
crimes contra a incolumidade pública, quem infringir a determinação do poder
público, que é destinada a impedir a propagação do novo coronavírus, está
sujeito a detenção de um mês até um ano, além de pagamento de multa.
A pena é
aumentada de 1/3 (um terço), se o agente é funcionário da saúde pública ou
exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Ainda,
dependendo das circunstâncias, é possível a caracterização do delito de
desobediência, onde a pena de detenção é de quinze dias a seis meses, e multa.
Por tudo isso,
o melhor que temos a fazer é cumprir com as ordens das autoridades, ficar em
casa, evitar aglomerações, cuidar na higiene pessoal, manter-se ao máximo
informado, evitar as Fake News e
peça, reivindique, implore para seus amigos e familiares permanecerem em suas
residências.
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