Por: Jhiohasson W. R. Taborda
O que muitos agricultores não sabem é que crédito rural possui uma finalidade que o diferencia de todos demais tipos de financiamentos, tendo como objetivo cumprir uma função social, que é promover a produção de alimentos.
Dessa forma, a Lei do Crédito Rural procura garantir o desenvolvimento da atividade agrária a fim de ter sua função produtiva alcançada.
Além disso, o Crédito Rural, tenta garantir uma estabilidade ao produtor rural, pois a atividade está sempre a mercê de inúmeros fatores imprevisíveis que podem assolar sua produção.
A consequência destas situações, levam muitas vezes os agricultores ao endividamento.
E justamente pela falta de conhecimento do produtor rural sobre seus direitos quando não consegue realizar o pagamento do empréstimo rural na data de vencimento é que essas renegociações são feitas podendo fazer a dívida aumentar ou comprometer o patrimônio do agricultor.
Muitas instituições financeiras oferecem renegociações aos agricultores fugindo dos juros das cédulas rurais, aplicando taxas de juros mais altos, mantendo e ainda aumentando as garantias já concedidas anteriormente.
Nota-se ainda que na maioria das vezes essas renegociações são oferecidas pelas instituições, quando o nome do devedor ainda não foi negativado juntos aos órgãos de proteção ao crédito. Desta forma muitos produtores rurais se veem obrigados a renegociar nos moldes a eles impostos, pois necessitam de “nome limpo” para terem acesso ao crédito como único meio de obter recursos para formar a lavoura.
Por conta disso, o direito brasileiro ao longo dos anos vem reconhecendo o excesso de cobrança por parte das instituições financeiras em contratos de créditos rurais que foram transformados em cédulas de crédito bancário ou por aditamento em escrituras públicas de confissão de dívida, com juros acima do limite estabelecido pela lei que a instituiu e as demais que regulamentam o crédito rural no País.
Portanto, cabe sempre ao agricultor ficar atendo antes de firmar qualquer renegociação oriunda de crédito rural com sua respectiva instituição bancária, devendo preferencialmente buscar sempre uma orientação especializada para que não corra o risco de vir a ser envolver em uma situação de endividamento excessivo e indevido.
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