| Imagem Ilustrativa Kleber Fernandes |
A ocorrência está relacionada
ao fato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa, art. 268 do CP
A
equipe de policiais do Destacamento de Polícia Militar de Inácio Martins,
flagrou nesta quarta-feira (05), um jovem transitando em via pública, o qual
não fazia o uso de máscara de proteção individual. “A ação contraria decretos
estadual e municipal, com relação aos cuidados relacionados ao Covid-19, e
considerando que o mesmo já havia sido orientado com relação ao uso da
proteção, bem como já estava ciente dos riscos para si e para terceiros. O
cidadão em questão foi abordado e conduzido até a sede do Destacamento de
Polícia Militar, onde foi lavrado o Termo circunstanciado, sob a luz do artigo
268 do Código Penal”, explica o relatório de ocorrência.