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Indivíduo é levado para o Destacamento da PM, após desobedecer à ordem sobre o uso de máscara


Imagem Ilustrativa
Kleber Fernandes

A ocorrência está relacionada ao fato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, art. 268 do CP

A equipe de policiais do Destacamento de Polícia Militar de Inácio Martins, flagrou nesta quarta-feira (05), um jovem transitando em via pública, o qual não fazia o uso de máscara de proteção individual. “A ação contraria decretos estadual e municipal, com relação aos cuidados relacionados ao Covid-19, e considerando que o mesmo já havia sido orientado com relação ao uso da proteção, bem como já estava ciente dos riscos para si e para terceiros. O cidadão em questão foi abordado e conduzido até a sede do Destacamento de Polícia Militar, onde foi lavrado o Termo circunstanciado, sob a luz do artigo 268 do Código Penal”, explica o relatório de ocorrência.


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