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| A ação foi coordenada pelo Departamento de Epidemiologia Imagem: Divulgação |
O Departamento Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Inácio Martins, divulgou as orientações para a Data de Finados, em virtude a pandemia da COVID-19.
Confira:
RECOMENDAÇÕES PARA DATA
DE FINADOS em virtude da Pandemia da COVID-19
·
·
É
obrigatório o uso de máscara por todos os visitantes e trabalhadores do
cemitério.
· Fica
proibida qualquer estratégia que provoque aglomeração de pessoas nas entradas desses
locais.
· Sempre
que possível a entrada e saída devem ser realizadas por portões distintos, a
fim de evitar aglomerações no local provocadas pelo contra fluxo de pessoas
indo e vindo em um mesmo ponto de acesso
· As
filas nas entradas dos cemitérios devem ser organizadas de forma a manter o distanciamento
físico de 1,5 metro entre cada pessoa, mensurado em todas as direções.
· As
pessoas que estejam em visitação devem, além de manter o afastamento mínimo de
1,5 metro dos demais, evitar tocar nos objetos, pessoas e superfícies.
· As
crianças e pessoas do grupo de risco (idosos, grávidas, lactantes e portadores
de doenças crônicas) não devem frequentar os cemitérios nos dias reservados
para visitação de finados.
· O
tempo de permanência dos visitantes nos cemitérios deve ser o mínimo possível,
sempre evitando as aglomerações. Recomenda-se estabelecer o prazo máximo de 30
minutos por pessoa para visitação.
· Devem
ser instalados e disponibilizados, em diferentes pontos do cemitério, álcool
70% para higienização das mãos.
· As
limpezas e manutenções dos túmulos e jazigos devem ocorrer em datas anteriores
ou posteriores aos dias reservados para Finados, ou seja, anteriormente ao dia
31/10 e após dia 04/11.
· Está
proibida a limpeza e manutenção dos túmulos e jazigos durante o período das
visitações (feriado).
· É
proibido o consumo de comida e bebida no interior do cemitério.
· As
pessoas devem realizar a compra de flores, velas e similares com antecedência,
evitando a compra no dia de visitação.
· As
barracas ou tendas para venda de flores e/ou velas devem ser evitadas, e quando
instaladas devem garantir o distanciamento suficiente entre elas de modo que
garanta o afastamento entre as pessoas de no mínimo 1,5 metro, sendo proibida
que uma barraca fique defronte à outra.
· As
barracas ou tendas devem disponibilizar álcool 70% para assepsia das mãos de
seus clientes.
· Os
donos das barracas ou tendas são responsáveis por organizar as filas dos
clientes, de forma a manter o distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro
entre as pessoas, ficando proibida a aglomeração de pessoas nos arredores das
barracas. O posicionamento das pessoas deve ser demarcado a fim de garantir a
distância mínima de 1,5 metro de afastamento.
· É
proibido qualquer outro tipo de comércio no local, tais como, degustação e
consumo de alimentos ou bebidas no local nos arredores do cemitério.
· Os
serviços de ambulantes estão proibidos.
· Não
devem ser realizadas celebrações religiosas presenciais nos cemitérios, a fim
de evitar a aglomeração de pessoas. Estas devem ser realizadas nas igrejas,
templos ou locais específicos para este fim e transmitidas à distância.
· Todos
os tipos de cumprimento social devem ser evitados entre os visitantes que
comparecerem ao cemitério.
· Evitar
tocar nos olhos, nariz e boca sem a higienização prévia das mãos.
· Se
tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado (higiene
respiratória) ou lenço de papel.
· Não
compartilhar objetos de uso pessoal como fósforos, isqueiros, velas e outros.
· Recomenda-se
que neste dia não se faça a queima de velas em cruzeiros, devido à grande
aglomeração de pessoas nesse ponto do cemitério.
· As
pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19 não devem se deslocar até os cemitérios.
Veja mais imagens da ação realizada pelos profissionais da epidemiologia:
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| Imagens: Divulgação |







