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Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente publica resolução sobre eleições do Conselho Tutelar

Imagem Ilustrativa
 Divulgação

A resolução contempla todas as etapas do processo

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inácio Martins, o Cmdca, publicou uma resolução que cria a Comissão Especial do Processo de Escolha, para o processo de Eleições unificadas para o Conselho Tutelar, regulamenta o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Município de Inácio Martins e dispões sobre as condutas permitidas e vedadas.

Comissão Especial do processo de Escolha

O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cria a Comissão Especial do processo de Escolha de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do Presente Processo Eleitoral, ficando assim instituída: 

Representantes Governamentais: 

Fabrizzio Matte Dossena 

Sandra Aparecida Daniel

Representantes não governamentais:

Elisene Rozenski dos Santos 

Antonia Ambrozio

O presidente da comissão será eleito na primeira reunião da comissão, e será publicado no edital de convocação. 

Compete a Comissão Especial do processo de Escolha: dirigir, coordenar e executar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito e acompanhar o Processo de Escolha em todas as suas fases, definir em cronograma todas as fases do Processo de Escolha para o cargo de Conselheiro Tutelar, coordenar todos os procedimentos referentes ao exame de conhecimentos específicos, análise de documentação de candidato, eleição e curso de formação, analisar, deferir ou indeferir os pedidos de registros de candidatura dos candidatos concorrentes para os conselhos tutelares, realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências, realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do Processo de Escolha aos candidatos considerados habilitados, que formarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação vigente.

Além disso, cabe a comissão, escolher e divulgar os locais do Processo de Escolha, apreciar e julgar, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação de candidatura e as denúncias por propaganda irregular e outros incidentes ocorridos no dia da votação, podendo, inclusive, cassar a candidatura envolvida, apreciar recursos interpostos por candidatos inabilitados, submetendo-os ao Plenário do Cmdca, caso não haja reconsideração, enviar para publicação no Diário Oficial respectivo a lista dos candidatos habilitados, e todos os demais atos correspondentes ao processo. Art. 6º Das decisões da Comissão Especial do processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, que se reunirá em caráter extraordinário, para a decisão com o máximo de celeridade. 

Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares

O Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares compreenderá seguintes fases: I -Publicação de Edital de Convocação do Processo Unificado para Conselheiros Tutelares; II – Registro de candidatura com entrega de documentos, de caráter eliminatório; III- Análise da documentação de caráter eliminatório; IV- Exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório; V- Correção do Exame de Conhecimento especifico; VI – Publicação do resultado do exame, e publicação dos candidatos habilitados ao pleito; VII - Eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo; VIII – Resultado do Pleito e IX – Posse.

Leia o edital completo:  (Clique aqui).

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