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| Imagem Ilustrativa Divulgação |
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê no artigo 260 que os contribuintes podem efetuar doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, deduzidas diretamente do imposto de renda.
Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real. Já as Pessoas Físicas podem transferir até 6% do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual, observando o artigo 22, da Lei nº 9.532/1997.
As doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para os fundos estaduais ou para os fundos municipais.
Interessados em doar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inácio Martins, precisam informar o contador na hora de fazer a declaração.
Informações sobre como proceder a doação, podem ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço: Rua Visconde de Guarapuava, 857, no centro da cidade, ou através do telefone: (42) 3667-8087.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são criados por lei e tem como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. De acordo com o ECA, os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e adolescência.
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