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| Imagem Ilustrativa Reprodução |
Durante o período de votação, as Seções Eleitorais seguem regras rigorosas para garantir a integridade do processo. Na maior parte do tempo, apenas mesárias, mesários, eleitoras e eleitores podem entrar nos locais de votação. A regra principal é que o eleitor deve entrar desacompanhado na Seção Eleitoral, salvo em algumas exceções específicas.
De acordo com o Manual do Mesário, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança para auxiliar no momento da votação. Esse acompanhante deve se identificar e não pode estar vinculado à Justiça Eleitoral, a partidos, federações ou coligações, garantindo a imparcialidade do processo.
Outro ponto importante envolve eleitoras e eleitores que estão acompanhados de crianças de colo. Essas pessoas têm prioridade na fila de votação, mas isso não autoriza que as crianças participem do ato de votar, como digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que viole o sigilo do voto, exceto nos casos de deficiência ou mobilidade reduzida, é considerada uma infração.
Além disso, profissionais da imprensa e fiscais de partido podem, sob certas condições, ter acesso às Seções Eleitorais. No entanto, essa presença depende de autorização prévia da juíza ou do juiz eleitoral responsável pela zona, conforme especificado no Manual do Mesário. Em qualquer caso, a presença desses profissionais não pode interferir no andamento normal dos trabalhos.
Essas regras são essenciais para garantir o sigilo do voto e a ordem durante o processo eleitoral, respeitando os direitos das eleitoras e dos eleitores, assim como a imparcialidade e segurança das eleições.
