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| O prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio Divulgação Assessoria |
Contribuintes obrigados devem ficar atentos para evitar multa e irregularidade no CPF
Teve início nesta segunda-feira, dia 23 de março, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal já disponibilizou os sistemas para preenchimento e envio, e os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade devem ficar atentos aos prazos. (Clique aqui)
Estão obrigados a declarar os cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil que, no ano-calendário anterior, se enquadraram em pelo menos uma das situações definidas pela Receita Federal. O envio da declaração dentro do prazo é essencial para evitar penalidades.
Quem estiver obrigado e não realizar a entrega até o fim do período estabelecido poderá ser multado por atraso ou pela não entrega da declaração. Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o contribuinte permanece com o CPF na condição de “pendente de regularização”, o que pode gerar restrições no acesso a crédito, financiamentos e outros serviços.
A orientação é que os contribuintes não deixem para a última hora e realizem o envio com antecedência, garantindo a regularidade da situação junto à Receita Federal. O prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio.
