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Proposta segue para sanção presidencial e prevê contratação de até dois empregados e perdão de dívidas com a União, mediante condições
O Senado aprovou nesta quinta-feira, dia 15 de outubro, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que amplia o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI). A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário.
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, dia 14 de outubro, segue para sanção presidencial. As alterações ainda dependem dessa etapa para se tornarem lei.
Pelo projeto, o teto de receita bruta anual do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Para quem iniciar as atividades durante o ano, o limite será proporcional ao período de funcionamento, considerando R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028.
A proposta prevê o perdão integral de débitos de responsabilidade dos MEIs com a União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026.
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento dessa condição resultará no cancelamento do perdão.
Também será necessário apresentar requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos, com renúncia aos pedidos apresentados à Justiça. Com a extinção desses processos, haverá dispensa do pagamento de honorários advocatícios.
Segundo estimativa do Poder Executivo, a medida poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que totalizam R$ 12,57 bilhões.
O texto amplia de um para até dois o número de empregados que o MEI poderá contratar, incluindo atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. A remuneração deverá corresponder a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional.
Em caso de afastamento legal de um ou dos dois empregados, será permitida a contratação de substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento.
O projeto também atualiza os limites para a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas e prevê uma nova forma de licitação destinada aos MEIs.