Motorista que for flagrado com som automotivo audível do
lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que
perturbe o sossego público será autuado
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), três
novas resoluções que regulamentam autuações para
som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança
para veículos que transportam presos.
A norma
nº 624 determina a autuação do condutor que
for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou
frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente
de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a
forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais
cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o
art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A
medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio
veículo.
Também
não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão
sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que
estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de
competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o
som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas
autoridades competentes.
Transporte coletivo de passageiros
Transporte coletivo de passageiros
Todos
os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em
qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem
como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas
estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida
(Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor enquanto a decisão judicial
produzir efeitos.
A
medida visa atender a decisão judicial que determinou que fosse excluída a
ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução Contran nº 210, de 13 de novembro de
2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de
2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1° de
janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão deverá ser estendida a todos os
veículos, sem exceção.
Transporte
de presos
Já
a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de
transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O
objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a
função, o meio ambiente e o trânsito.
Além
disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos junto ao Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.
A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
A determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.
A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
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