Deputados iniciaram nesta
quarta-feira a votação em Plenário da reforma política e voltarão a analisar o
tema na próxima semana. Além do valor do fundo, foi excluída da proposta a
previsão de mandatos para magistrados indicados por políticos. O assunto vai
constar de outra PEC
O
Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (23), por 441 votos a 1, a vinculação de 0,5% da receita
corrente líquida (RCL) da União ao fundo público para campanhas eleitorais
proposto pela PEC da reforma política (Proposta de Emenda à Constituição
77/03). Em valores atuais, isso equivaleria a cerca de R$ 3,6 bilhões para
2018. A matéria continuará a ser votada na próxima semana, em primeiro turno.
O
líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), disse que a medida compatibiliza o
financiamento público de campanhas com o cenário econômico. “É inconveniente
que se aprove um fundo vinculado a uma determinada receita em uma
situação de crise econômica. É necessário sim haver o financiamento público das
campanhas eleitorais, mas a definição do valor necessário a esse fundo tem que
ser definida no contexto do orçamento-geral da União”, disse o deputado.
Devido
à aprovação de um requerimento do PP, que estabeleceu a votação do substitutivo do
deputado Vicente Candido (PT-SP) por partes relacionadas aos temas, essa
vinculação dos recursos do fundo à RCL foi votada com um destaque do
PT antes do artigo que cria o próprio fundo.
Esse
arranjo nos procedimentos de votação viabilizou a exclusão do percentual
inicialmente previsto. Os próximos itens a serem votados, entretanto, seguirão
uma ordem específica pela qual um tema é votado e, depois, se houve algum trecho
destacado, ele será votado em seguida.
O
sistema eleitoral – “distritão” em 2018 e em 2020 e distrital misto daí em
diante – será votado antes do fundo público para campanhas.
MAJORITÁRIO
O
"distritão" é como está sendo chamada a aplicação do sistema majoritário
para eleição de deputados e vereadores na próxima eleição. Pela proposta, em
2018 e em 2020, respectivamente, serão eleitos os deputados e vereadores mais
votados em cada estado ou cidade, a exemplo do que já ocorre na eleição de
senadores e de mandatos para o Poder Executivo.
O
modelo seria a transição para o sistema distrital misto, a partir de 2022, em
que metade das vagas vai para candidatos mais votados e as demais para os
partidos, de acordo com lista preordenada. Isso valeria para deputados
federais, estaduais e distritais.
Hoje,
deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, em que as
cadeiras das câmaras e assembleias são divididas de acordo com o desempenho nas
urnas do partido ou coligação.
ORDEM DE VOTAÇÃO
Segundo a ordem de votação estipulada, serão votados na semana que vem:
Segundo a ordem de votação estipulada, serão votados na semana que vem:
1 – sistema distrital misto para 2022 em diante
e “distritão” em 2018 e em 2020;
2 – fundo partidário público para campanhas eleitorais;
3 – limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda Constitucional 95, de 2016 (Novo Regime Fiscal);
4 – regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;
5 – mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato dos deputados federais;
6 – votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;
7 – regulamentação do distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e
8 – artigo introdutório da proposta.
2 – fundo partidário público para campanhas eleitorais;
3 – limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda Constitucional 95, de 2016 (Novo Regime Fiscal);
4 – regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;
5 – mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato dos deputados federais;
6 – votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;
7 – regulamentação do distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e
8 – artigo introdutório da proposta.
DISCORDÂNCIA
A
aprovação do requerimento do PP para a ordem de análise dos temas teve uma
diferença pequena de votos em relação a outro requerimento semelhante do PT.
Foram 241 votos a favor e 209 contra. O PT propunha que,
depois da votação do vínculo do fundo público para campanhas à receita da
União, fosse votado o restante do texto do fundo, como sua criação, a previsão
de outras receitas (doações e rendimentos) e sua administração pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Informaçoes Agência Câmara Notícias
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