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| A adesão ao REFIS deve ser feita até 30 de setembro Imagem: Divulgação |
A Prefeitura Municipal de Inácio Martins, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), para o ano de 2023. Esse programa tem como objetivo regularizar os créditos tributários do município, relacionados a débitos relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Contribuição de Melhorias e demais tributos municipais, com exceção do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Seguem as regras para a quitação dos débitos de acordo com o valor do montante devido:
Para débitos de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais):
- À vista ou em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 100% dos juros e multa de mora, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
- Em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 50% dos juros e multa de mora, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
- Em até 18 parcelas mensais e consecutivas, sem juros para o período de parcelamento, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
Para débitos de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais):
- À vista ou em até 10 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 100% dos juros e multa de mora, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
- Em até 20 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 50% dos juros e multa de mora, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
- Em até 30 parcelas mensais e consecutivas, sem juros para o período de parcelamento, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
É importante ressaltar que o valor mínimo de cada parcela, em todas as modalidades, exceto o pagamento à vista, não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Além disso, os débitos referentes ao ano de 2018 deverão ser quitados em cota única ou com parcelas vincendas até o dia 1º de julho de 2023.
No caso de débitos tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados para cobrança executiva, o pedido de parcelamento deve ser instruído com o comprovante de pagamento das custas processuais, honorários advocatícios ou documento que comprove a composição com relação às despesas processuais. Nesses casos, a execução será suspensa pela Procuradoria Geral do Município até a quitação do parcelamento.
É importante observar que contribuintes que tenham aderido aos programas do REFIS em exercícios anteriores e não tenham cumprido com as obrigações assumidas só poderão aderir novamente para pagamento à vista.
Essas medidas visam facilitar a regularização dos débitos tributários e proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizarem sua situação fiscal.
Outras informações estão disponíveis na lei que institui o REFIS (Clique aqui). Para aderir ao programa é preciso procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal.
